3 de dez. de 2012

FNDE disponibiliza funcionalidade do PNAE no Contas Online


– O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) disponibilizou, nesta semana, no Sistema de Gestão de Prestação de Contas do FNDE (Contas Online), a funcionalidade que contempla o Demonstrativo Sintético Anual (DSA) das prestações de contas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Com isso, os beneficiários do programa já podem registrar no demonstrativo sintético os dados da execução do PNAE em 2011.
Caso tenha havido descentralização da Entidade Executora (EEx) para suas Unidades Executoras (UEx), será necessário informar os valores descentralizados a cada uma delas, mesmo que a descentralização tenha sido parcial, o que exigirá o registro das duas formas de execução. 
Porém, independente da forma de execução – direta ou descentralizada –, será necessário detalhar os valores das aquisições de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar, informando os dados de cada fornecedor. Em breve, será disponibilizada a funcionalidade de registro das descentralizações para conclusão das informações do Demonstrativo Sintético Anual.
Para auxiliar os responsáveis pelo envio das prestações de contas do PNAE, o FNDE disponibiliza um roteiro que facilita o registro das informações. O documento traz um passo a passo completo sobre a utilização do sistema e vai ajudar os beneficiários do programa na hora de registrar os dados de execução.
20/11/2012 -  FNDE - ASCOM Assessoria de Comunicação Social

SIGPC Sistema de Prestação de Contas On-Line

30 de nov. de 2012

Lançamento do Marco de Referência de Educação Alimentar e Nutricional para as Políticas Públicas


O evento
O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Ministério da Saúde e Ministério da Educação lançaram no dia 30/11, o Marco de Referência de Educação Alimentar e Nutricional para as Políticas Públicas. O Marco de Referência é fruto de um trabalho coletivo conduzido por um grupo de trabalho composto por: MDS, MS, FNDE/MEC, Associação Brasileira de Nutricionistas (ASBRAN), Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA) e Universidade de Brasília (Observatório de Políticas de Segurança Alimentar e Nutrição - OPSAN), que organizou encontros, atividades e uma consulta pública.O processo de elaboração do Marco foi viabilizado por meio de uma construção coletiva, articulada e participativa. Foi conduzido por um Grupo de Trabalho intersetorial (MDS, MS, FNDE/MEC, ASBRAN, CFN, CONSEA, UnB/OPSAN). 
O processo de elaboração do Marco de Referência
A construção do Marco de Referência vem sendo conduzida desde 2011, com objetivo de promover um campo comum de reflexão e orientação das práticas de Educação Alimentar e Nutricional para a ação pública. Ao mesmo tempo em que a importância estratégica da Educação Alimentar e Nutricional é apontada para a promoção da alimentação adequada e saudável, o seu campo de atuação não está claramente definido, há uma grande diversidade de abordagens conceituais e práticas, pouca visibilidade das experiências bem sucedidas e ainda a necessidade de investimento em metodologias e estratégias de ação comprovadamente eficazes. 
MARCO DE REFERÊNCIA  - Texto completo
LEIA A NOTÍCIA NA ÍNTEGRA - www.mds.gov.br 



25 de out. de 2012

Assessores das Coordenadorias Regionais em reunião com Conselheiros do Conselho Estadual de Alimentação Escolar



Os assessores responsáveis pela alimentação escolar das Coordenadorias Regionais de Educação (Cres) reuniram-se nesta quinta-feira (25-10) nas dependências do Colégio Estadual Paula Soares, em Porto Alegre. A formação, promovida pela assessoria em alimentação escolar do Departamento Pedagógico da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), tem como pontos de pauta repassar aos responsáveis as demandas da assessoria, apresentação de casos das Cres e palestras do Cecane. 
O grupo conheceu os integrantes do Conselho Estadual de Alimentação Escolar e a presidente, Berenice Cabreira da Costa, levantou as principais dificuldades enfrentadas nas regiões. O Conselho reúne-se mensalmente sendo responsável por averiguar a prestação de contas das escolas em relação à alimentação e assim com o apontar as possíveis irregularidades encontradas em visitas ou análise de documentação. . 
Estiveram presentes os Conselheiros José Aristides Fermino, José Paulo Fernandes, as Conselheiras Cledi de Oliveira, Olga Viríssimo, Maria Angelica Cabral, Fernanda Marques e Sandra Pinho, assim como as Assessoras da SEDUC nutricionistas Maria Inês Casagrande e Gabriela Baião.

16 de out. de 2012

DIA MUNDIAL DA ALIMENTAÇÃO

Em todo o mundo, cerca de 800 milhões de pessoas vivem em situação de insegurança alimentar. Isso significa que elas não têm acesso à alimentação saudável, de qualidade, em quantidade suficiente e de modo permanente. 
No Dia Mundial da Alimentação, celebrado todo dia 16 de outubro, mais de 180 países organizam atividades e se mobilizam a fim de reduzir a fome. 
A Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO) divulgou o tema do Dia Mundial da Alimentação 2012: 
“Cooperativas agrícolas alimentam o mundo”.
Todos os anos, o Dia Mundial da Alimentação é celebrado em 16 de outubro. Trata-se de um chamamento aos países para a adoção de políticas, programas e ações voltadas para eliminar a fome no mundo e assegurar a segurança alimentar dos povos. 
“Na agricultura, silvicultura, pesca e pecuária, os seus membros participam em atividades de produção, partilha de riscos e lucros, poupança de custos e geração de rendimento, que lhes proporcionam maior poder de negociação na hora de vender ou comprar no mercado”, afirma a FAO. 
De acordo com a organização, o Dia Mundial da Alimentação 2012 destaca as cooperativas agrícolas e sua contribuição para a redução da pobreza e da fome. Afinal, do número aproximado de 925 milhões de pessoas que passam fome no mundo, 70% vivem em áreas rurais onde a agricultura é a principal atividade econômica.
As cooperativas agrícolas e alimentares são já um importante instrumento contra a pobreza e a fome, mas podem fazer muito mais. É tempo de fortalecer essas organizações e facilitar sua expansão, bem como criar um ambiente comercial, legal, político e social favorável em que se possam desenvolver.

6 de set. de 2012

Festejos farroupilhas: comidas típicas entram no cardápio escolar

20 de Setembro

Os festejos farroupilhas de 2012 também vão estar nas refeições escolares em toda a rede estadual de ensino. Entre 17 e 21 de setembro, todas as escolas poderão alterar o cardápio da refeição servida aos estudantes, incluindo comidas típicas gaúchas como carreteiro de charque, batata doce assada, feijão tropeiro (mexido), arroz doce, canjica com leite, bolo de milho com leite achocolatado, quibebe (purê de moranga), couve refogada e puchero (carne com legumes). 
A iniciativa visa valorizar uma das mais importantes passagens da história do Rio Grande do Sul, que deixou marcas inclusive na culinária rio-grandense. Trata-se também de respeito à cultura e valorização de hábitos alimentares. 
A orientação está sendo repassada às Coordenadorias Regionais de Educação (CREs), para que chegue a todas as escolas estaduais.

10 de ago. de 2012

Cooperação permite atuação de contadores nas escolas públicas estaduais

    
A Secretaria de Estado da Educação (Seduc), a Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (CAGE) e o Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRC-RS), assinaram termo de cooperação técnica. A solenidade ocorreu na manhã desta quinta-feira (09/08), no auditório da Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos (FDRH). O instrumento viabilizará o trabalho não remunerado de contadores junto às escolas estaduais.
Firmaram o termo o secretário de Estado da Educação, Prof. Dr. José Clóvis de Azevedo, o contador e auditor-geral do Estado, Luiz Paulo Freitas Pinto e o presidente do CRC-RS, Zulmir Ivânio Breda. Os coordenadores regionais de educação participaram do evento.
Para Azevedo, é um desafio colocado aos professores que passam a atuar como gestores e necessitem de qualificação. O contador e auditor-geral do Estado, Luiz Pinto, explicou que a CAGE vai realizar a capacitação dos voluntários. Já o presidente do CRC-RS, Zulmir Breda, destacou que a iniciativa faz parte do programa de voluntariado da classe contábil, que tem como prioridade o acompanhamento dos gastos com a merenda escolar. “O CRC vai estimular os contadores a atuarem como voluntários nas escolas da rede estadual”, garantiu. 
A iniciativa contribuirá com os Conselhos Escolares no acompanhamento das aplicações dos recursos financeiros gerenciados pelas escolas, em especial dos recursos da autonomia financeira e do Programa da Alimentação Escolar. 

4 de jul. de 2012

FNDE aumenta o limite de venda do Agricultor Familiar para o PNAE

O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação escolar aumentou de R$ 9.000,00 para R$ 20.000,00 por DAP/ano.

RESOLUÇÃO Nº 25, DE 4 DE JULHO DE 2012
Altera a redação dos artigos 21 e 24 da Resolução/CD/FNDE nº 38, de 16 de julho de 2009, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FNDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 4º, §1º, e 14, inciso II, do Anexo I, do Decreto n.º 7.691, de 2 de março de 2012, publicado no D.O.U. de 6 de março de 2012, e pelos arts. 3º, inciso I, alíneas "a" e "b", 5º, caput, e 6º, inciso VI, do Anexo da Resolução/CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, e CONSIDERANDO a obrigatoriedade de publicação das demandas de aquisições de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar por meio de chamada pública;

CONSIDERANDO a prioridade de desenvolvimento da agricultura familiar e a necessidade de atualização das referências de valores limites relativos às aquisições de alimentos para alimentação escolar, resolve "ad referendum":
Art. 1º O artigo 21 da Resolução/CD/FNDE nº 38, de 16 de julho de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 21. As entidades executoras deverão publicar os editais de aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para alimentação escolar em jornal de circulação local e na forma de mural em local público de ampla circulação e divulgar em seu sítio na internet, caso haja. Se necessário, publique-se em jornal de circulação regional ou estadual ou nacional, em rádios locais e no sítio eletrônico da Rede Brasil Rural
Parágrafo único. A publicação no sítio eletrônico da Rede Brasil Rural poderá tornar-se obrigatória a partir do ano de 2013, mediante regulamentação especifica pelo FNDE.
Art. 2º O artigo 24 da Resolução/CD/FNDE nº 38, de 16 de julho de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 24. O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP/ano. "
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALOIZIO MERCADANTE OLIVA

12 de jun. de 2012

Formação aborda alimentação nas escolas

Alimentação Escolar 
Dando continuidade às ações ligadas à alimentação escolar, a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) organizou nesta terça-feira (12) o VI Encontro de Formação com Responsáveis pela Alimentação Escolar nas Coordenadorias Regionais da Educação (CREs). A reunião, mensal, ocorreu no Auditório do Centro Administrativo Fernando Ferrari, em Porto Alegre. 
O encontro tem o objetivo de formar agentes multiplicadores nas CREs e informar as escolas com orientações relativas aos cuidados com a alimentação escolar. Neste encontro, participaram representantes do Centro de Colaboradores em Alimentação e Nutrição Escolar (CECANE).
A Presidente do Conselho Estadual de Alimentação Escolar do RS, Berenice Cabreira da Costa e a Conselheira Vera Maria Barcelos participaram do evento, e apresentaram as principais orientações referentes à importância da elaboração dos alimentos oferecidos aos alunos da rede pública, assim como a responsabilidade que todos tem em relação à correta utilização dos recursos federais.

5 de jun. de 2012

Comissão rejeita fiscalização da merenda escolar e Fundeb por conselho de educação

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou, na quarta-feira (30), o Projeto de Lei 7286/10, do Senado, que autoriza os conselhos de educação estaduais e municipais a controlar a aplicação dos recursos da merenda escolar e do FUNDEB.
Pela legislação atual, esse controle deve ser exercido por conselhos específicos (Conselho de Acompanhamento e Controle Social; e Conselho de Alimentação Escolar). O autor do projeto, senador Pedro Simon (PMDB-RS), argumenta que municípios pequenos não dispõem de pessoal qualificado para compor os dois órgãos colegiados. 
Controle social 
A relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), apresentou parecer pela rejeição. "Ainda que se admita que, em alguns municípios, seja difícil encontrar pessoas com o preparo e a disponibilidade necessários ao exercício de funções fiscalizatórias, não há razão para supor que essa situação seria geral, tomando por regra uma exceção", observou. 
Segundo a relatora, o controle social ocupa posição de destaque nas sociedades democráticas, e isso repercute na administração pública. Flávia Morais disse ainda que a criação do Conselho de Acompanhamento e Controle Social e do Conselho de Alimentação Escolar representou significativo avanço em relação aos modelos de gestão anteriores, "deficientes no que diz respeito à transparência". 
Tramitação 
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Data: 05/06/2012     Fonte.: AGÊNCIA CÂMARA

31 de mai. de 2012

Compras para alimentação escolar já podem ser feitas pela Rede Brasil Rural

Entidades executoras (escolas, prefeituras e secretarias de educação) do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), já podem disponibilizar no portal da Rede Brasil Rural - redebrasilrural.mda.gov.br - os editais de compra de produtos da agricultura familiar para a alimentação escolar. Agora, os editais de todo o país serão publicados por meio da ferramenta virtual criada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) e distribuídos diretamente aos empreendimentos familiares que produzem os alimentos requeridos para alimentar alunos da rede pública de ensino de todo o país. Cerca de 160 mil gestores do Pnae de todo país já estão pré-cadastrados na Rede Brasil Rural.
A Lei 11.947 (Lei da Alimentação Escolar) determina a utilização de, no mínimo, 30% dos recursos repassados pelo FNDE na compra de produtos da agricultura familiar para a alimentação escolar.
Benefícios para quem compra e para quem vende
Os benefícios para as cooperativas e associações da agricultura familiar são o acesso facilitado na busca pela demanda de alimentos e aumento das vendas para a alimentação escolar. Hoje, os editais também são publicados por outros meios, como, por exemplo, nas páginas da internet das entidades executoras e em jornais locais.
Rede Brasil Rural
A Rede Brasil Rural (RBR) foi lançada em dezembro de 2011. É uma ferramenta virtual criada pelo MDA para auxiliar os agricultores familiares na compra de insumos e na venda de seus produtos. O site exige o cadastramento de cooperativas de agricultores familiares. Além de garantir e facilitar a comercialização dos produtos da agricultura familiar, a Rede Brasil Rural possibilita que agricultores familiares representados por suas cooperativas comprem, juntos, insumos como sementes, máquinas e equipamentos.
Data: 29/05/2012        Fonte.: Assessoria de Comunicação Social MDA

17 de mai. de 2012

Educação aprova reajuste da merenda escolar pela inflação

A Comissão de Educação e Cultura aprovou, em 16 de maio, proposta que atualiza anualmente os valores per capita repassados pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), no mínimo, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Nessa atualização, será considerado apenas o item alimentação, apurado pelo IBGE. Com isso, as transferências da União aos estados e municípios para compra da merenda escolar vão acompanhar a inflação apurada sobre os alimentos.
A proposta original previa o reajuste pelo INPC simplesmente, sem desdobrá-lo. "Na metodologia de definição do INPC, são considerados não só os custos dos alimentos, mas também de vestuário, combustível e locação de imóveis", explicou o relator.
Em parecer enviado à Câmara, a coordenação do programa defendeu a necessidade de resguardar em lei o poder aquisitivo dos recursos. Isso porque a legislação vigente não prevê nenhuma forma de reajuste do valor per capita repassado pela União, ficando o Pnae na dependência dos governantes.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 Data: 17/05/2012     Fonte.: AGÊNCIA CÂMARA

14 de mai. de 2012

ALTERADOS VALORES PER CAPITA DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

RESOLUÇÃO Nº 8, DE 14 DE MAIO DE 2012
Altera os valores per capita da educação infantil no âmbito do PNAE.
Resolução no 38, de 16/07/2009.
Resolução no 67, de 28/12/2009.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 14, do Capítulo V, da Seção IV, do Anexo I, do Decreto no 7.691, de 2 de março de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 6 de março de 2012, e pelos arts. 3o, inciso I, alíneas "a" e "b"; 5º, caput; e 6o, inciso VI, do Anexo da Resolução no 31, de 30 de setembro de 2003, e
CONSIDERANDO a prioridade de desenvolvimento da rede de educação infantil em todo o território nacional e a necessidade do oferecimento de alimentação escolar adequada aos requisitos nutricionais dos beneficiários, com alimentos variados, seguros e saudáveis, em conformidade com a faixa etária e com a devida capacidade aquisitiva dos repasses; resolve "Ad Referendum":

Art. 1º O inciso II do artigo 30 da Resolução no 38, de 16 de julho de 2009, com redação dada pela Resolução no 67, de 28 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II. ........................................
a) R$ 0,30 (trinta centavos de real) para os alunos matriculados no ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos (EJA); (NR)
b) R$ 1,00 (um real) para os alunos matriculados nas creches; (NR)
c) ............................................
d) ............................................
e) R$ 0,50 (cinquenta centavos de real) para os alunos matriculados na pré-escola. (NR)"
Art. 2º Os novos valores per capita da alimentação escolar entrarão em vigor a partir da parcela referente ao mês de junho de 2012.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALOIZIO MERCADANTE OLIVA

11 de mai. de 2012

Projeto de Lei 509/11

Comissão da Câmara aprova incentivo à profissionalização de merendeiras       
A Comissão de Educação e Cultura aprovou na quarta-feira (9) o Projeto de Lei 509/11, do Senado, que obriga as escolas públicas e filantrópicas de educação básica a manter técnicos em alimentação escolar, habilitados como profissionais da educação. O objetivo da proposta é profissionalizar as merendeiras que atuam na alimentação escolar.
O relator, deputado Professor Setimo (PMDB-MA), acolheu emenda anteriormente aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família, para determinar que o preparo e a distribuição dos lanches escolares contarão, além da orientação do técnico, com a supervisão de nutricionista.
"O projeto pretende oferecer maiores garantias para a qualidade da alimentação escolar. A legislação atual já obriga que os cardápios sejam elaborados por nutricionista. Propõe-se agora definir que o preparo e a distribuição, nas escolas, dos alimentos assim selecionados sejam feitos por profissionais devidamente formados, dentro do conceito que define, como profissionais da educação, os trabalhadores em educação portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim", explicou o relator.
"Eleva-se, assim, o estatuto profissional daqueles e daquelas que, na ponta, são responsáveis pela entrega direta da alimentação aos estudantes: os encarregados da merenda escolar na escola. Um grande contingente desses profissionais já obteve ou está alcançando a formação técnica de nível médio na área, com o incentivo do Programa Profuncionário, mantido pelo Ministério da Educação", acrescentou.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Data: 10/05/2012   Fonte.: REBRAE

10 de abr. de 2012

Rolante/RS divulga projeto de educação nutricional


O projeto Saúde para dar e vender - Conhecer e comer frutas nunca foi tão divertido, foi realizado em todas as turmas da escola municipal de educação infantil Raios de Luz, em Rolante/RS, durante o mês de abril.     O objetivo era promover o consumo de alimentos saudáveis de uma forma atraente, lúdica, educativa, os fazendo refletir também sobre as suas ações diárias em relação à saúde, o que engloba cuidado e preservação, como o meio ambiente e higiênico.
O programa teve atividades direcionadas para cada faixa etária e a orientação da Nutricionista Luciana dos Anjos, que levou um grupo de 60 crianças de dois a cinco anos de idade à feira, acompanhadas também pelas professoras e diretora, observando os vegetais vendidos na feira, tomando ciência de que alguns possuem época, os cuidados e higiene dos alimentos, a importância dos nutrientes e vitaminas, suas cores, formas, semelhanças e diferenças. Os alunos foram ver de perto, sentir o cheirinho e até mesmo o gosto das frutas sobre as quais tanto falaram na escola durante o mês. Em sala de aula, diversas atividades foram realizadas como rodinha, músicas, desenhos para colorir, charadas sobre frutas, recorte, colagem e modelagem, vídeo, preparação de bolos e batidas, dentre outras.
A equipe escolar realizou uma pesquisa para registrar a alimentação da família e a partir destes, ajudá-las a desenvolver o gosto pelos legumes, frutas e verduras, reconhecendo a importância de uma boa alimentação. A ideia era informar os pequenos de forma bem ampla, conscientizando-os também sobre o desperdício de alimentos e preservação ambiental.
Segundo a organização do projeto, trabalhar o concreto é de extrema importância para a formação da criança, pois é no exemplo vivo que a ela se identifica e cria suas potencialidades. Ademais, hábitos alimentares adquiridos na infância tendem a se solidificar na vida adulta.

20 de mar. de 2012

Comer bem, uma lição difícil

A preocupação dos ministérios da Saúde e da Educação com o aumento descontrolado da obesidade no Brasil - principalmente entre as crianças - tem refletido em mudanças nos cardápios das escolas da rede pública brasileira. Porém, o esforço das secretarias estaduais de educação em formular refeições equilibradas muitas vezes esbarra na presença de lanchonetes repletas de produtos industrializados e calóricos para atrair os alunos nos intervalos das aulas.
Segundo Rosane Maria Nascimento da Silva, coordenadora da área técnica do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), apesar da alta incidência de obesidade na idade escolar, não há perspectiva da aprovação de uma lei nacional para regulamentar a venda de alimentos pouco saudáveis nas lanchonetes das escolas.
Hoje, uma em cada três crianças de 5 a 9 anos está acima do peso. O Ministro da Saúde, Alexandre Padilha, alerta que é preciso inverter esse quadro o mais rápido possível. "Queremos discutir como a escola pode ajudar na construção de hábitos mais saudáveis. " 
Profissionais da rede pública afirmam que seguem rigorosamente as diretrizes estabelecidas na pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para a elaboração dos cardápios, sendo proibida a aquisição de sucos artificiais, refrigerantes, produtos enlatados e muito condimentados, preparações semiprontas, além de alimentos concentrados em pó ou com elevada quantidade de sódio. Frituras e biscoitos recheados também são proibidos. 

Conselho de Alimentação Escolar 
A legislação do PNAE prevê que a elaboração dos cardápios é de responsabilidade do Conselho de Alimentação Escolar (CAE). O grupo, composto por pais, professores, sociedade civil e executivo, é obrigatório em todas as escolas da rede federal, estadual e municipal. Só assim, elas estão aptas a receberem a verba suplementar do FNDE.
Na teoria, estados e municípios deveriam complementar a verba recebida. Porém, a presidente da União dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Cleuza Repulho, afirma que 70% dos municípios brasileiros dependem exclusivamente do repasse do MEC para montar a merenda escolar. "Em prefeituras pobres, por exemplo, o repasse do MEC representa 80% do valor total investido. E ainda assim, consideramos o repasse do MEC baixo", argumenta. 
Data: 20/03/2012       Fonte.: Correio Brasiliense

7 de mar. de 2012

Site Rede Brasil Rural

Site prevê integração da agricultura familiar ao mercado       
Lançada no final de 2011 para cadastro de produtores, a Rede Brasil Rural começa a funcionar nesta semana com apenas 250 cooperativas e associações. Elas equivalem a 12,5% dos 2 mil empreendimentos que possuem a  Declaração de Aptidão ao Pronaf   (DAP),   instrumento de identificação do agricultor familiar para acessar políticas públicas. 
Até o fim do ano, o programa deve contar com 1,5 mil cadastros de cooperativas, de acordo com o coordenador geral Marco Antonio Viana Leite. "Nossa meta é continuar cadastrando os produtores para aumentar nosso banco de dados e chegar a 1,5 mil cooperativas, que representam cerca de 45 mil famílias", diz.
O site pertence a uma plataforma eletrônica de comércio que reúne cooperativas de produtores rurais, fornecedores de insumos, consumidores públicos e privados, como forma de integrar o agricultor familiar ao mercado. "O projeto organiza toda a cadeia produtiva da agricultura familiar e é de extrema importância para o produtor. Com o RBR, o agricultor vai acessar os insumos de que tanto necessita, pesquisar preços no maior catálogo de produtos do país e conhecer novos mercados para oferecer sua produção", diz o coordenador Viana Leite.
A plataforma também possui uma área específica para os gestores municipais de alimentação escolar. A intenção do governo é facilitar a prestação de contas e a aquisição de produtos pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). A lei que regula a compra de produtos da agricultura familiar com essa finalidade foi aprovada em janeiro de 2010. Ela obriga o governo a repassar um mínimo de 30% do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para a compra de alimentos provenientes das unidades familiares de produção.
As compras feitas pelos produtores cadastrados pela Rede Brasil Rural, do MDA, serão financiadas pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O banco irá disponibilizar um limite de crédito de até R$ 1 milhão por cartão do BNDES, com opção de cinco cartões por cooperativa, financiamento de três a 48 parcelas e taxas de juros que serão pré-fixadas no ato da compra.

 Data: 07/03/2012      
Fonte.: Jornal Valor Econômico. 

29 de fev. de 2012

CONSELHOS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DEVERÃO PARTICIPAR DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ON-LINE

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 18 DE JANEIRO DE 2012
Estabelece orientações, critérios e procedimentos para a utilização obrigatória a partir de 2012 do Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC), desenvolvido pelo FNDE para a gestão do processo de prestação de contas, CONSIDERANDO a necessidade de utilizar metodologia informatizada para melhorar os procedimentos relacionados à gestão do processo de prestações de contas dos recursos repassados pelo FNDE. 
A obrigatoriedade abrange os titulares das entidades bem como os conselheiros de controle social responsáveis pela análise, emissão de parecer e envio das prestações de contas ao FNDE.
Os responsáveis pelo dever de prestar contas e os conselheiros de controle social serão habilitados pelo FNDE por meio de senha de acesso pessoal e intransferível.
Quando houver a exigência de  manifestação do conselho de controle social, as prestações  de contas serão enviadas pelos responsáveis titulares aos respectivos conselheiros por meio do SiGPC, os quais deverão providenciar a emissão de parecer e o envio das prestações de contas ao FNDE, também por meio do sistema.

6 de fev. de 2012

NOVO SISTEMA AJUDARÁ GESTORES A PRESTAR CONTAS DOS RECURSOS

Está aberto desde 03 de fevereiro, o processo de implantação do Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC) do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Chamado também de PC On-Line, o sistema vai facilitar as explicações sobre uso dos recursos da União transferidos a estados, municípios, Distrito Federal e entidades particulares sem fins lucrativos.
A gestão do novo sistema abrangerá a elaboração, remessa e recebimento de prestação de contas, análise financeira e técnica, emissão de pareceres sobre contas e de diligências, relatórios gerenciais e operacionais, acompanhamento de prazos e recuperação de créditos. 
Os responsáveis pela prestação de contas que têm endereço eletrônico regularmente cadastrado no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec) vão receber instruções sobre o cadastramento no SiGPC. Os gestores com situação regular no Simec terão os dados validados no novo sistema. Os demais precisam providenciar logo a atualização.Os prazos de envio da prestação de contas dos convênios e transferências realizados entre 1º de janeiro último e 31 de julho próximo foram adiados em cem dias para que os gestores possam conhecer o funcionamento do novo sistema. Nesse período, o FNDE promoverá, em articulação com o Conselho Nacional dos Secretários de Educação (Consed) e com a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), a capacitação em prestação de contas dos usuários do SiGPC.
O PC On-Line, disponível na página do FNDE na internet, atende o estabelecido pela Resolução do FNDE nº 2, publicada no Diário Oficial da União de 19 de janeiro último, seção 1, página 19. 
Acesse o link abaixo para melhor compreender o novo sistema:  http://www.fnde.gov.br/prestacao-de-contas

24 de jan. de 2012

CONSELHO INICIA ANÁLISE DE PRESTAÇÕES DE CONTAS DAS ESCOLAS REFERENTES AO PNAE - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Atendendo à Lei 11.947/2009, o Conselho Estadual de Alimentação Escolar iniciou em janeiro e que se estenderá até março, a análise dos processos de prestações de contas - primeiro semestre de 2011 - das escolas da rede pública estadual, referentes ao PNAE - Programa Nacional de Alimentação Escolar.
Esta análise é promovida através de diversas ações durante o ano, tais como: visita às escolas, respondendo consultas e denúncias sobre irregularidades, reuniões de trabalho e planejamento com a SEDUC, verificação de processos, acompanhamento da aquisição dos gêneros alimentícios, entre outros.
É importante salientar que devido ao grande número de escolas em nosso Estado, em torno de 2.200 com a modalidade escolarizada (recurso direto na escola), os Conselheiros, além das situações acima citadas, solicitam as prestações de contas aleatoriamente, visando abranger um número maior de documentos.
Embasamento Legal
Art. 19.  IV - o Conselho recebe o relatório anual de gestão do PNAE da Entidade Executora (Seduc) e emite parecer conclusivo a respeito, aprovando ou reprovando a execução do Programa.
Resolução CD/FNDE nº 038/2009 que regulamenta a Lei:
Art. 28. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem:
I - garantir ao CAE, como órgão deliberativo, de fiscalização e de assessoramento, a infraestrutura necessária à plena execução das atividades de sua competência, tais como:
a) local apropriado com condições adequadas para as reuniões do Conselho;
b) disponibilidade de equipamento de informática;
c) transporte para deslocamento dos membros aos locais relativos ao exercício de sua competência, inclusive, para as reuniões ordinárias e extraordinárias do CAE;
d) disponibilidade de recursos humanos necessários às atividades de apoio, com vistas a desenvolver as atividades com competência e efetividade;
II - fornecer ao CAE, sempre que solicitado todos os documentos e informações referentes à execução do PNAE em todas as etapas, tais como: editais de licitação, extratos bancários, cardápios, notas fiscais de compras e demais documentos necessários ao desempenho das atividades de sua competência.

A partir da análise desta documentação, são emitidos Relatórios de Acompanhamento, onde todas as orientações são checadas, notas fiscais, orçamentos, extratos bancários, documentação relativa à aquisição da agricultura familiar - todos os documentos que compõem o processo. Nesta verificação é possível identificar quais as escolas cumpriram ou não as orientações emitidas pelo FNDE, Seduc e Conselho. Identificadas as irregularidades, são encaminhados Ofícios às Coordenadorias, que terão prazo para corrigi-las, junto às escolas de sua jurisdição.

FÓRUM SOCIAL TEMÁTICO e FÓRUM MUNDIAL DE EDUCAÇÃO


Atendendo convite do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria Estadual de Planejamento, Gestão e Participação - SEPLAG/RS, para participar das atividades que ocorrem dentro do Fórum Social Mundial Temático - integrantes do CONSELHO ESTADUAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO RS prestigiaram o colóquio denominado “A Importância da Sociedade Civil Nacional e Internacional para a Segurança Alimentar e Nutricional”, que ocorreu na manhã do dia 24 no Palácio Piratini, abrindo a programação do Fórum Social Temático.
Este é o primeiro pronunciamento no Brasil de Graziano como diretor-geral da FAO Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação. A atividade teve a participação do governador, Tarso Genro e diversas autoridades.
José Graziano, debateu como garantir o acesso a alimentos em quantidade e qualidade para todas as populações. Segundo o diretor, a realização do colóquio no contexto do Fórum Social reflete o amadurecimento da democracia brasileira na discussão sobre segurança alimentar e nutricional no Brasil. “O canal de diálogo entre sociedade civil, setor privado e governo está consolidado no que diz respeito à formulação das políticas públicas de segurança alimentar no país”.
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