EDUCAÇÃO ALIMENTAR E NUTRICIONAL NA ESCOLA

A escola desempenha papel fundamental, na formação dos hábitos de vida dos estudantes e é responsável pelo  conteúdo  educativo  global,  inclusive  do  ponto de vista nutricional.
Torna-se relevante analisar os motivos que levam alguns alunos a rejeitar a merenda,  sendo  esta  benéfica  à  saúde  se  for  nutricionalmente  balanceada  do ponto  de  vista  quantitativo  e  qualitativo,  uma  vez  que  as  consequências  da alimentação  inadequada  na idade escolar,  podem  caracterizar  uma  diminuição  no aproveitamento do aluno. 
Cabe à escola e a comunidade escolar valorizar este espaço de aprendizagem, e apresentarem aos alunos as vantagens da alimentação escolar.

"Desde cedo, as crianças estão atentas ao mundo em seu redor. Aprendem tudo com facilidade. Suas primeiras refeições são determinantes para formar seus futuros hábitos alimentares, além de garantirem condições de saúde para crescerem e se tornarem adultos que saberão fazer escolhas mais saudáveis"

RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 38, DE 16 DE JULHO DE 2009

Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE.
V – DAS AÇÕES DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO NA ESCOLA
Art. 13. Para fins do Programa Nacional de Alimentação Escolar, será considerada educação alimentar e nutricional o conjunto de ações formativas que objetivam estimular a adoção voluntária de práticas e escolhas alimentares saudáveis, que colaborem para a aprendizagem, o estado de saúde do escolar e a qualidade de vida do indivíduo.
§ 1º São consideradas, entre outras, estratégias de educação alimentar e nutricional: a oferta da alimentação saudável na escola, a implantação e manutenção de hortas escolares pedagógicas, a inserção do tema alimentação saudável no currículo escolar, a realização de oficinas culinárias experimentais com os alunos, a formação da comunidade escolar, bem como o desenvolvimento de tecnologias sociais que a beneficiem.
§ 2º A fim de promover práticas alimentares saudáveis, deverá ser respeitado o disposto na Portaria Interministerial MEC/MS n° 1.010, de 8 de maio de 2006.
§ 3º O FNDE fomentará Centros Colaboradores em Alimentação e Nutrição do Escolar e/ou Centros de Referência por meio de parcerias com Instituições e Entidades de Ensino e Pesquisa e  Associações Técnico-científicas, para que possam prestar apoio técnico e operacional na implementação da alimentação saudável nas escolas, bem como o desenvolvimento de outras ações pertinentes à boa execução do Programa.

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