AGRICULTURA FAMILIAR


Pela Lei nº 11.947/2009, 30% dos recursos repassados pelo governo federal para a merenda escolar devem ser usados na aquisição de produtos da agricultura familiar, sem necessidade de licitação. Um dos desafios é implementar a compra nas grandes regiões metropolitanas, onde há escassa presença da agricultura familiar e o número de alunos é elevado. Mas para que a legislação seja cumprida, é importante que os agricultores e produtores familiares estejam preparados para assumir o seu novo papel de fornecedores regulares de alimentos nutritivos e saudáveis para os alunos da rede pública de ensino brasileira. Pesquisas constatam que as compras da agricultura familiar são mais frequentes nas regiões onde os agricultores estão mais organizados, seja em cooperativas, seja em associações.
O que é Agricultura Familiar?
A agricultura familiar é uma forma de produção onde predomina a interação entre gestão e trabalho; são os agricultores familiares que dirigem o processo produtivo, dando ênfase na diversificação e utilizando o trabalho familiar, eventualmente complementado pelo trabalho assalariado.
O que é o PRONAF?
O PRONAF (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) caracteriza-se por apoiar o desenvolvimento rural a partir do fortalecimento da agricultura familiar como segmento gerador de postos de trabalho e renda. O programa é executado de forma descentralizada e tem como protagonistas os agricultores familiares e suas organizações.
Qual é o objetivo do PRONAF?
Tem como objetivo o fortalecimento das atividades desenvolvidas pelo produtor familiar, de forma a integrá-lo à cadeia de agronegócios. Pretende construir um padrão de desenvolvimento sustentável para os agricultores familiares e suas famílias, visando o aumento e a diversificação da produção, com o consequente crescimento dos níveis de emprego e renda, proporcionando bem-estar social e qualidade de vida.
                      
FNDE aumenta o limite de venda do Agricultor Familiar para o PNAE
O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação escolar aumentou de R$ 9.000,00 para R$ 20.000,00 por DAP/ano. Altera a redação dos artigos 21 e 24 da Resolução/CD/FNDE nº 38. 
Art. 24. O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP/ano. 

   DECRETO Nº 11.947/2009 
VI - DA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL
    Art. 18. Do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30% (trinta por cento) deverá ser utilizado na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, priorizando os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas, conforme o artigo 14, da Lei n° 11.947/2009.