31 de mai. de 2012

Compras para alimentação escolar já podem ser feitas pela Rede Brasil Rural

Entidades executoras (escolas, prefeituras e secretarias de educação) do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), já podem disponibilizar no portal da Rede Brasil Rural - redebrasilrural.mda.gov.br - os editais de compra de produtos da agricultura familiar para a alimentação escolar. Agora, os editais de todo o país serão publicados por meio da ferramenta virtual criada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) e distribuídos diretamente aos empreendimentos familiares que produzem os alimentos requeridos para alimentar alunos da rede pública de ensino de todo o país. Cerca de 160 mil gestores do Pnae de todo país já estão pré-cadastrados na Rede Brasil Rural.
A Lei 11.947 (Lei da Alimentação Escolar) determina a utilização de, no mínimo, 30% dos recursos repassados pelo FNDE na compra de produtos da agricultura familiar para a alimentação escolar.
Benefícios para quem compra e para quem vende
Os benefícios para as cooperativas e associações da agricultura familiar são o acesso facilitado na busca pela demanda de alimentos e aumento das vendas para a alimentação escolar. Hoje, os editais também são publicados por outros meios, como, por exemplo, nas páginas da internet das entidades executoras e em jornais locais.
Rede Brasil Rural
A Rede Brasil Rural (RBR) foi lançada em dezembro de 2011. É uma ferramenta virtual criada pelo MDA para auxiliar os agricultores familiares na compra de insumos e na venda de seus produtos. O site exige o cadastramento de cooperativas de agricultores familiares. Além de garantir e facilitar a comercialização dos produtos da agricultura familiar, a Rede Brasil Rural possibilita que agricultores familiares representados por suas cooperativas comprem, juntos, insumos como sementes, máquinas e equipamentos.
Data: 29/05/2012        Fonte.: Assessoria de Comunicação Social MDA

17 de mai. de 2012

Educação aprova reajuste da merenda escolar pela inflação

A Comissão de Educação e Cultura aprovou, em 16 de maio, proposta que atualiza anualmente os valores per capita repassados pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), no mínimo, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Nessa atualização, será considerado apenas o item alimentação, apurado pelo IBGE. Com isso, as transferências da União aos estados e municípios para compra da merenda escolar vão acompanhar a inflação apurada sobre os alimentos.
A proposta original previa o reajuste pelo INPC simplesmente, sem desdobrá-lo. "Na metodologia de definição do INPC, são considerados não só os custos dos alimentos, mas também de vestuário, combustível e locação de imóveis", explicou o relator.
Em parecer enviado à Câmara, a coordenação do programa defendeu a necessidade de resguardar em lei o poder aquisitivo dos recursos. Isso porque a legislação vigente não prevê nenhuma forma de reajuste do valor per capita repassado pela União, ficando o Pnae na dependência dos governantes.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 Data: 17/05/2012     Fonte.: AGÊNCIA CÂMARA

14 de mai. de 2012

ALTERADOS VALORES PER CAPITA DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

RESOLUÇÃO Nº 8, DE 14 DE MAIO DE 2012
Altera os valores per capita da educação infantil no âmbito do PNAE.
Resolução no 38, de 16/07/2009.
Resolução no 67, de 28/12/2009.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 14, do Capítulo V, da Seção IV, do Anexo I, do Decreto no 7.691, de 2 de março de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 6 de março de 2012, e pelos arts. 3o, inciso I, alíneas "a" e "b"; 5º, caput; e 6o, inciso VI, do Anexo da Resolução no 31, de 30 de setembro de 2003, e
CONSIDERANDO a prioridade de desenvolvimento da rede de educação infantil em todo o território nacional e a necessidade do oferecimento de alimentação escolar adequada aos requisitos nutricionais dos beneficiários, com alimentos variados, seguros e saudáveis, em conformidade com a faixa etária e com a devida capacidade aquisitiva dos repasses; resolve "Ad Referendum":

Art. 1º O inciso II do artigo 30 da Resolução no 38, de 16 de julho de 2009, com redação dada pela Resolução no 67, de 28 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II. ........................................
a) R$ 0,30 (trinta centavos de real) para os alunos matriculados no ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos (EJA); (NR)
b) R$ 1,00 (um real) para os alunos matriculados nas creches; (NR)
c) ............................................
d) ............................................
e) R$ 0,50 (cinquenta centavos de real) para os alunos matriculados na pré-escola. (NR)"
Art. 2º Os novos valores per capita da alimentação escolar entrarão em vigor a partir da parcela referente ao mês de junho de 2012.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALOIZIO MERCADANTE OLIVA

11 de mai. de 2012

Projeto de Lei 509/11

Comissão da Câmara aprova incentivo à profissionalização de merendeiras       
A Comissão de Educação e Cultura aprovou na quarta-feira (9) o Projeto de Lei 509/11, do Senado, que obriga as escolas públicas e filantrópicas de educação básica a manter técnicos em alimentação escolar, habilitados como profissionais da educação. O objetivo da proposta é profissionalizar as merendeiras que atuam na alimentação escolar.
O relator, deputado Professor Setimo (PMDB-MA), acolheu emenda anteriormente aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família, para determinar que o preparo e a distribuição dos lanches escolares contarão, além da orientação do técnico, com a supervisão de nutricionista.
"O projeto pretende oferecer maiores garantias para a qualidade da alimentação escolar. A legislação atual já obriga que os cardápios sejam elaborados por nutricionista. Propõe-se agora definir que o preparo e a distribuição, nas escolas, dos alimentos assim selecionados sejam feitos por profissionais devidamente formados, dentro do conceito que define, como profissionais da educação, os trabalhadores em educação portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim", explicou o relator.
"Eleva-se, assim, o estatuto profissional daqueles e daquelas que, na ponta, são responsáveis pela entrega direta da alimentação aos estudantes: os encarregados da merenda escolar na escola. Um grande contingente desses profissionais já obteve ou está alcançando a formação técnica de nível médio na área, com o incentivo do Programa Profuncionário, mantido pelo Ministério da Educação", acrescentou.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Data: 10/05/2012   Fonte.: REBRAE