14 de mai. de 2012
ALTERADOS VALORES PER CAPITA DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
RESOLUÇÃO Nº 8, DE 14 DE MAIO DE 2012
Altera os
valores per capita da educação infantil no âmbito do PNAE.
Resolução no
38, de 16/07/2009.
Resolução no
67, de 28/12/2009.
O PRESIDENTE DO CONSELHO
DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE), no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 14, do Capítulo V, da Seção
IV, do Anexo I, do Decreto no 7.691, de 2 de março de 2012, publicado no Diário
Oficial da União de 6 de março de 2012, e pelos arts. 3o, inciso I, alíneas
"a" e "b"; 5º, caput; e 6o, inciso VI, do Anexo da
Resolução no 31, de 30 de setembro de 2003, e
CONSIDERANDO a prioridade de
desenvolvimento da rede de educação infantil em todo o território nacional e a
necessidade do oferecimento de alimentação escolar adequada aos requisitos
nutricionais dos beneficiários, com alimentos variados, seguros e saudáveis, em
conformidade com a faixa etária e com a devida capacidade aquisitiva dos
repasses; resolve "Ad Referendum":
Art. 1º O inciso II do artigo 30
da Resolução no 38, de 16 de julho de 2009, com redação dada pela Resolução no
67, de 28 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II.
........................................
a) R$ 0,30 (trinta centavos de
real) para os alunos matriculados no ensino fundamental, ensino médio e
educação de jovens e adultos (EJA); (NR)
b) R$ 1,00 (um real) para os alunos
matriculados nas creches; (NR)
c)
............................................
d)
............................................
e) R$ 0,50 (cinquenta centavos de
real) para os alunos matriculados na pré-escola. (NR)"
Art. 2º Os novos valores per
capita da alimentação escolar entrarão em vigor a partir da parcela referente ao mês de junho de 2012.
Art. 3º Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
ALOIZIO MERCADANTE OLIVA