A Comissão de Educação e Cultura aprovou, em 16 de maio, proposta
que atualiza anualmente os valores per capita repassados pelo Programa Nacional
de Alimentação Escolar (PNAE), no mínimo, pela variação do Índice Nacional de
Preços ao Consumidor (INPC).
Nessa atualização, será considerado apenas o item alimentação, apurado pelo IBGE.
Com isso, as transferências da União aos estados e municípios para compra da
merenda escolar vão acompanhar a inflação apurada sobre os alimentos.
A proposta original previa o reajuste pelo INPC simplesmente, sem desdobrá-lo.
"Na metodologia de definição do INPC, são considerados não só os custos
dos alimentos, mas também de vestuário, combustível e locação de imóveis",
explicou o relator.
Em parecer enviado à Câmara, a coordenação do programa defendeu a necessidade
de resguardar em lei o poder aquisitivo dos recursos. Isso porque a legislação
vigente não prevê nenhuma forma de reajuste do valor per capita repassado pela
União, ficando o Pnae na dependência dos governantes.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões
de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Data: 17/05/2012 Fonte.: AGÊNCIA
CÂMARA