29 de fev. de 2012

CONSELHOS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DEVERÃO PARTICIPAR DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ON-LINE

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 18 DE JANEIRO DE 2012
Estabelece orientações, critérios e procedimentos para a utilização obrigatória a partir de 2012 do Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC), desenvolvido pelo FNDE para a gestão do processo de prestação de contas, CONSIDERANDO a necessidade de utilizar metodologia informatizada para melhorar os procedimentos relacionados à gestão do processo de prestações de contas dos recursos repassados pelo FNDE. 
A obrigatoriedade abrange os titulares das entidades bem como os conselheiros de controle social responsáveis pela análise, emissão de parecer e envio das prestações de contas ao FNDE.
Os responsáveis pelo dever de prestar contas e os conselheiros de controle social serão habilitados pelo FNDE por meio de senha de acesso pessoal e intransferível.
Quando houver a exigência de  manifestação do conselho de controle social, as prestações  de contas serão enviadas pelos responsáveis titulares aos respectivos conselheiros por meio do SiGPC, os quais deverão providenciar a emissão de parecer e o envio das prestações de contas ao FNDE, também por meio do sistema.