19 de mar. de 2013

Merenda Escolar de qualidade, Direito do Aluno, Dever do Estado

Entende-se por alimentação escolar alimentos oferecidos no ambiente escolar, independentemente de sua origem, durante o período letivo, bem como as ações desenvolvidas, tendo como objeto central a alimentação e nutrição na escola.
A escola desempenha papel fundamental, na formação dos hábitos de vida dos estudantes e é responsável pelo conteúdo educativo global, 
inclusive do ponto de vista nutricional.
Cabe à escola e à comunidade escolar valorizar este espaço de aprendizagem, e apresentarem aos alunos as vantagens de uma alimentação saudável.
Cabe aos executivos, estadual e municipal, garantir que a implementação do PNAE alcance a todos os alunos, fornecendo instalações físicas, recursos humanos e um sistema de monitoramento e fiscalização efetivos das ações das direções das escolas.
        Após quatro anos da universalização do atendimento aos alunos matriculados na rede pública da educação básica, a sociedade, órgãos de controle e os próprios conselhos de controle social não podem aceitar que alunos ainda não tenham seu direito respeitado. 

11 de mar. de 2013

Prefeituras e estados podem prestar contas até 30 de abril


O FNDE prorrogou o prazo para envio da prestação de contas de três programas de sua competência: Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate) e Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). Municípios, estados e o Distrito Federal têm até o dia 30 de abril para encaminhar os dados referentes aos anos de 2011 e 2012, pelo Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SIGPC). 
Quem não cumprir o prazo pode ficar sem os recursos desses três programas enquanto não regularizar a situação. “O prazo foi alterado para que nenhum ente federativo seja prejudicado, já que se trata de uma nova sistemática de apresentação das prestações de contas, por meio eletrônico”, afirmou Rafael Torino, diretor de Ações Educacionais do FNDE.
No caso dos programas de alimentação e transporte escolar, as contas dos municípios são analisadas inicialmente por conselheiros de controle social. Eles terão até o dia 14 de junho de 2013 para enviar ao órgão seus pareceres, aprovando ou não as contas, pelo Sistema de Gestão de Conselhos (Sigecon). 
Já as contas do PDDE são encaminhadas diretamente ao FNDE. Os novos prefeitos que ainda não têm senha do SIGPC devem entrar em contato com a central de atendimento, pelo telefone 0800-616161. Também estão disponíveis no portal eletrônico do FNDE guias de orientações para auxiliar os gestores estaduais e municipais no preenchimento da prestação de contas. 
Assessoria de Comunicação Social do FNDE

5 de mar. de 2013

Alimentação Escolar para Escolas com AEE - Atendimento Educacional Especializado

O Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE repassará, a partir de 2013, recursos financeiros para garantir a oferta de alimentação escolar aos alunos do Atendimento Educacional Especializado (AEE). O AEE é um serviço da Educação Especial, de caráter complementar ao ensino regular, voltado para a formação dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação considerando as suas necessidades específicas de forma a promover acesso, participação e interação nas atividades escolares. Ele perpassa todos os níveis, etapas e modalidades de ensino, sem substituí-los, garantindo o direito de todas as crianças e jovens à educação escolar comum. 

O AEE é realizado no contra turno da escolarização.
Os alunos do AEE serão atendidos duplamente, no âmbito do PNAE, desde que estejam matriculados no ensino regular público com matrícula concomitante em instituição de Atendimento Educacional Especializado – AEE em turno distinto.

O aluno terá direito ao per capita referente à sua etapa de ensino -
R$ 0,30 - ensino básico e EJA; R$ 0,50 - Pré-Escola ; R$ R$ 0,60 - Mais Educação; ou R$ 1,00 - Creches, durante a sua permanência no ensino regular e o valor per capita de R$ 0,50 para o atendimento durante a sua permanência no AEE. 

Fonte FNDE/PNAE

4 de mar. de 2013

Prazo para prestação de contas PNAE de 2011 termina em 9 de março

     Termina em 9 de março, sábado, o prazo para estados, municípios e Distrito Federal prestarem contas dos recursos recebidos pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) em 2011. Os gestores devem encaminhar os dados pelo Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC), também conhecido como contas online, disponível no portal eletrônico do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
     Quem não cumprir o prazo pode ficar sem os recursos do governo federal para a alimentação escolar enquanto não regularizar a situação. O orçamento do PNAE para este ano é de R$ 3,5 bilhões, para beneficiar mais de 44 milhões de alunos da educação básica, incluindo o ensino de jovens e adultos.
    “A nossa expectativa é que os gestores municipais e estaduais possam enviar as prestações de contas até o dia 9, para que não haja suspensão dos repasses. Os novos prefeitos que ainda não têm senha do sistema devem entrar em contato com a central de atendimento pelo telefone 0800-616161”, disse Rafael Torino, diretor de Ações Educacionais do FNDE.
      Após o dia 9 de março, os conselheiros da alimentação escolar, responsáveis pela análise inicial das contas, devem emitir seu parecer, aprovando ou não as contas, também por meio do sistema. Esse parecer deve ser enviado até 23 de abril ao FNDE, que vai então analisar as informações enviadas pelos conselheiros e gestores públicos.
     Guia – O FNDE elaborou um guia de orientações para auxiliar os gestores estaduais e municipais no preenchimento da prestação de contas da alimentação escolar. Ele também está disponível no portal eletrônico da autarquia.
Fonte FNDE-PNAE

15 de fev. de 2013

PRESTAÇÃO DE CONTAS PELOS CAEs CONSELHOS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO envia aos Conselhos  COMUNICADO e QUESTIONÁRIO para orientar quanto aos PRAZOS e implementação do Sistema On-Line da Prestação de Contas 2011 e 2012.