O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
5 de jun. de 2012
Comissão rejeita fiscalização da merenda escolar e Fundeb por conselho de educação
A Comissão de
Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou, na quarta-feira (30), o
Projeto de Lei 7286/10, do Senado, que autoriza os conselhos de educação estaduais
e municipais a controlar a aplicação dos recursos da merenda escolar e do
FUNDEB.
Pela legislação atual,
esse controle deve ser exercido por conselhos específicos (Conselho de
Acompanhamento e Controle Social; e Conselho de Alimentação Escolar). O autor
do projeto, senador Pedro Simon (PMDB-RS), argumenta que municípios pequenos
não dispõem de pessoal qualificado para compor os dois órgãos colegiados.
Controle
social
A relatora, deputada
Flávia Morais (PDT-GO), apresentou parecer pela rejeição. "Ainda que se
admita que, em alguns municípios, seja difícil encontrar pessoas com o preparo
e a disponibilidade necessários ao exercício de funções fiscalizatórias, não há
razão para supor que essa situação seria geral, tomando por regra uma exceção",
observou.
Segundo a relatora, o
controle social ocupa posição de destaque nas sociedades democráticas, e isso
repercute na administração pública. Flávia Morais disse ainda que a criação do
Conselho de Acompanhamento e Controle Social e do Conselho de Alimentação
Escolar representou significativo avanço em relação aos modelos de gestão
anteriores, "deficientes no que diz respeito à transparência".
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Data: 05/06/2012 Fonte.:
AGÊNCIA CÂMARA
31 de mai. de 2012
Compras para alimentação escolar já podem ser feitas pela Rede Brasil Rural
Entidades executoras (escolas, prefeituras e
secretarias de educação) do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), já
podem disponibilizar no portal da Rede Brasil Rural - redebrasilrural.mda.gov.br - os editais de compra de
produtos da agricultura familiar para a alimentação escolar. Agora, os
editais de todo o país serão publicados por meio da ferramenta virtual criada
pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) e distribuídos diretamente aos
empreendimentos familiares que produzem os alimentos requeridos para alimentar
alunos da rede pública de ensino de todo o país. Cerca de 160 mil gestores do
Pnae de todo país já estão pré-cadastrados na Rede Brasil Rural.
A Lei 11.947 (Lei da Alimentação Escolar) determina a utilização de, no mínimo,
30% dos recursos repassados pelo FNDE na compra de produtos da agricultura
familiar para a alimentação escolar.
Benefícios para quem compra e para
quem vende
Os benefícios para as cooperativas e associações da
agricultura familiar são o acesso facilitado na busca pela demanda de alimentos
e aumento das vendas para a alimentação escolar. Hoje, os editais também são
publicados por outros meios, como, por exemplo, nas páginas da internet das
entidades executoras e em jornais locais.
Rede Brasil Rural
Rede Brasil Rural
A Rede Brasil Rural (RBR) foi lançada em dezembro de 2011.
É uma ferramenta virtual criada pelo MDA para auxiliar os agricultores
familiares na compra de insumos e na venda de seus produtos. O site exige o
cadastramento de cooperativas de agricultores familiares. Além de garantir e
facilitar a comercialização dos produtos da agricultura familiar, a Rede Brasil
Rural possibilita que agricultores familiares representados por suas
cooperativas comprem, juntos, insumos como sementes, máquinas e equipamentos.
Data: 29/05/2012 Fonte.: Assessoria de Comunicação Social MDA
Data: 29/05/2012 Fonte.: Assessoria de Comunicação Social MDA
17 de mai. de 2012
Educação aprova reajuste da merenda escolar pela inflação
A Comissão de Educação e Cultura aprovou, em 16 de maio, proposta
que atualiza anualmente os valores per capita repassados pelo Programa Nacional
de Alimentação Escolar (PNAE), no mínimo, pela variação do Índice Nacional de
Preços ao Consumidor (INPC).
Nessa atualização, será considerado apenas o item alimentação, apurado pelo IBGE.
Com isso, as transferências da União aos estados e municípios para compra da
merenda escolar vão acompanhar a inflação apurada sobre os alimentos.
A proposta original previa o reajuste pelo INPC simplesmente, sem desdobrá-lo. "Na metodologia de definição do INPC, são considerados não só os custos dos alimentos, mas também de vestuário, combustível e locação de imóveis", explicou o relator.
A proposta original previa o reajuste pelo INPC simplesmente, sem desdobrá-lo. "Na metodologia de definição do INPC, são considerados não só os custos dos alimentos, mas também de vestuário, combustível e locação de imóveis", explicou o relator.
Em parecer enviado à Câmara, a coordenação do programa defendeu a necessidade
de resguardar em lei o poder aquisitivo dos recursos. Isso porque a legislação
vigente não prevê nenhuma forma de reajuste do valor per capita repassado pela
União, ficando o Pnae na dependência dos governantes.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Data: 17/05/2012 Fonte.: AGÊNCIA CÂMARA
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Data: 17/05/2012 Fonte.: AGÊNCIA CÂMARA
14 de mai. de 2012
ALTERADOS VALORES PER CAPITA DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
RESOLUÇÃO Nº 8, DE 14 DE MAIO DE 2012
Altera os
valores per capita da educação infantil no âmbito do PNAE.
Resolução no
38, de 16/07/2009.
Resolução no
67, de 28/12/2009.
O PRESIDENTE DO CONSELHO
DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE), no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 14, do Capítulo V, da Seção
IV, do Anexo I, do Decreto no 7.691, de 2 de março de 2012, publicado no Diário
Oficial da União de 6 de março de 2012, e pelos arts. 3o, inciso I, alíneas
"a" e "b"; 5º, caput; e 6o, inciso VI, do Anexo da
Resolução no 31, de 30 de setembro de 2003, e
CONSIDERANDO a prioridade de
desenvolvimento da rede de educação infantil em todo o território nacional e a
necessidade do oferecimento de alimentação escolar adequada aos requisitos
nutricionais dos beneficiários, com alimentos variados, seguros e saudáveis, em
conformidade com a faixa etária e com a devida capacidade aquisitiva dos
repasses; resolve "Ad Referendum":
Art. 1º O inciso II do artigo 30
da Resolução no 38, de 16 de julho de 2009, com redação dada pela Resolução no
67, de 28 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II.
........................................
a) R$ 0,30 (trinta centavos de
real) para os alunos matriculados no ensino fundamental, ensino médio e
educação de jovens e adultos (EJA); (NR)
b) R$ 1,00 (um real) para os alunos
matriculados nas creches; (NR)
c)
............................................
d)
............................................
e) R$ 0,50 (cinquenta centavos de
real) para os alunos matriculados na pré-escola. (NR)"
Art. 2º Os novos valores per
capita da alimentação escolar entrarão em vigor a partir da parcela referente ao mês de junho de 2012.
Art. 3º Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
ALOIZIO MERCADANTE OLIVA
11 de mai. de 2012
Projeto de Lei 509/11
Comissão
da Câmara aprova incentivo à profissionalização de merendeiras
A Comissão de Educação e Cultura aprovou na quarta-feira
(9) o Projeto de Lei 509/11, do Senado, que obriga as escolas públicas e
filantrópicas de educação básica a manter técnicos em alimentação escolar,
habilitados como profissionais da educação. O objetivo da proposta é
profissionalizar as merendeiras que atuam na alimentação escolar.
O relator, deputado Professor Setimo (PMDB-MA), acolheu emenda anteriormente aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família, para determinar que o preparo e a distribuição dos lanches escolares contarão, além da orientação do técnico, com a supervisão de nutricionista.
O relator, deputado Professor Setimo (PMDB-MA), acolheu emenda anteriormente aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família, para determinar que o preparo e a distribuição dos lanches escolares contarão, além da orientação do técnico, com a supervisão de nutricionista.
"O projeto pretende oferecer maiores garantias para a qualidade da alimentação
escolar. A legislação atual já obriga que os cardápios sejam elaborados por
nutricionista. Propõe-se agora definir que o preparo e a distribuição, nas
escolas, dos alimentos assim selecionados sejam feitos por profissionais
devidamente formados, dentro do conceito que define, como profissionais da
educação, os trabalhadores em educação portadores de diploma de curso técnico
ou superior em área pedagógica ou afim", explicou o relator.
"Eleva-se, assim, o estatuto profissional daqueles e daquelas que, na
ponta, são responsáveis pela entrega direta da alimentação aos estudantes: os
encarregados da merenda escolar na escola. Um grande contingente desses
profissionais já obteve ou está alcançando a formação técnica de nível médio na
área, com o incentivo do Programa Profuncionário, mantido pelo Ministério da
Educação", acrescentou.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Data: 10/05/2012 Fonte.: REBRAE