4 de jul. de 2012

FNDE aumenta o limite de venda do Agricultor Familiar para o PNAE

O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação escolar aumentou de R$ 9.000,00 para R$ 20.000,00 por DAP/ano.

RESOLUÇÃO Nº 25, DE 4 DE JULHO DE 2012
Altera a redação dos artigos 21 e 24 da Resolução/CD/FNDE nº 38, de 16 de julho de 2009, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FNDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 4º, §1º, e 14, inciso II, do Anexo I, do Decreto n.º 7.691, de 2 de março de 2012, publicado no D.O.U. de 6 de março de 2012, e pelos arts. 3º, inciso I, alíneas "a" e "b", 5º, caput, e 6º, inciso VI, do Anexo da Resolução/CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, e CONSIDERANDO a obrigatoriedade de publicação das demandas de aquisições de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar por meio de chamada pública;

CONSIDERANDO a prioridade de desenvolvimento da agricultura familiar e a necessidade de atualização das referências de valores limites relativos às aquisições de alimentos para alimentação escolar, resolve "ad referendum":
Art. 1º O artigo 21 da Resolução/CD/FNDE nº 38, de 16 de julho de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 21. As entidades executoras deverão publicar os editais de aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para alimentação escolar em jornal de circulação local e na forma de mural em local público de ampla circulação e divulgar em seu sítio na internet, caso haja. Se necessário, publique-se em jornal de circulação regional ou estadual ou nacional, em rádios locais e no sítio eletrônico da Rede Brasil Rural
Parágrafo único. A publicação no sítio eletrônico da Rede Brasil Rural poderá tornar-se obrigatória a partir do ano de 2013, mediante regulamentação especifica pelo FNDE.
Art. 2º O artigo 24 da Resolução/CD/FNDE nº 38, de 16 de julho de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 24. O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP/ano. "
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALOIZIO MERCADANTE OLIVA

12 de jun. de 2012

Formação aborda alimentação nas escolas

Alimentação Escolar 
Dando continuidade às ações ligadas à alimentação escolar, a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) organizou nesta terça-feira (12) o VI Encontro de Formação com Responsáveis pela Alimentação Escolar nas Coordenadorias Regionais da Educação (CREs). A reunião, mensal, ocorreu no Auditório do Centro Administrativo Fernando Ferrari, em Porto Alegre. 
O encontro tem o objetivo de formar agentes multiplicadores nas CREs e informar as escolas com orientações relativas aos cuidados com a alimentação escolar. Neste encontro, participaram representantes do Centro de Colaboradores em Alimentação e Nutrição Escolar (CECANE).
A Presidente do Conselho Estadual de Alimentação Escolar do RS, Berenice Cabreira da Costa e a Conselheira Vera Maria Barcelos participaram do evento, e apresentaram as principais orientações referentes à importância da elaboração dos alimentos oferecidos aos alunos da rede pública, assim como a responsabilidade que todos tem em relação à correta utilização dos recursos federais.

5 de jun. de 2012

Comissão rejeita fiscalização da merenda escolar e Fundeb por conselho de educação

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou, na quarta-feira (30), o Projeto de Lei 7286/10, do Senado, que autoriza os conselhos de educação estaduais e municipais a controlar a aplicação dos recursos da merenda escolar e do FUNDEB.
Pela legislação atual, esse controle deve ser exercido por conselhos específicos (Conselho de Acompanhamento e Controle Social; e Conselho de Alimentação Escolar). O autor do projeto, senador Pedro Simon (PMDB-RS), argumenta que municípios pequenos não dispõem de pessoal qualificado para compor os dois órgãos colegiados. 
Controle social 
A relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), apresentou parecer pela rejeição. "Ainda que se admita que, em alguns municípios, seja difícil encontrar pessoas com o preparo e a disponibilidade necessários ao exercício de funções fiscalizatórias, não há razão para supor que essa situação seria geral, tomando por regra uma exceção", observou. 
Segundo a relatora, o controle social ocupa posição de destaque nas sociedades democráticas, e isso repercute na administração pública. Flávia Morais disse ainda que a criação do Conselho de Acompanhamento e Controle Social e do Conselho de Alimentação Escolar representou significativo avanço em relação aos modelos de gestão anteriores, "deficientes no que diz respeito à transparência". 
Tramitação 
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Data: 05/06/2012     Fonte.: AGÊNCIA CÂMARA

31 de mai. de 2012

Compras para alimentação escolar já podem ser feitas pela Rede Brasil Rural

Entidades executoras (escolas, prefeituras e secretarias de educação) do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), já podem disponibilizar no portal da Rede Brasil Rural - redebrasilrural.mda.gov.br - os editais de compra de produtos da agricultura familiar para a alimentação escolar. Agora, os editais de todo o país serão publicados por meio da ferramenta virtual criada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) e distribuídos diretamente aos empreendimentos familiares que produzem os alimentos requeridos para alimentar alunos da rede pública de ensino de todo o país. Cerca de 160 mil gestores do Pnae de todo país já estão pré-cadastrados na Rede Brasil Rural.
A Lei 11.947 (Lei da Alimentação Escolar) determina a utilização de, no mínimo, 30% dos recursos repassados pelo FNDE na compra de produtos da agricultura familiar para a alimentação escolar.
Benefícios para quem compra e para quem vende
Os benefícios para as cooperativas e associações da agricultura familiar são o acesso facilitado na busca pela demanda de alimentos e aumento das vendas para a alimentação escolar. Hoje, os editais também são publicados por outros meios, como, por exemplo, nas páginas da internet das entidades executoras e em jornais locais.
Rede Brasil Rural
A Rede Brasil Rural (RBR) foi lançada em dezembro de 2011. É uma ferramenta virtual criada pelo MDA para auxiliar os agricultores familiares na compra de insumos e na venda de seus produtos. O site exige o cadastramento de cooperativas de agricultores familiares. Além de garantir e facilitar a comercialização dos produtos da agricultura familiar, a Rede Brasil Rural possibilita que agricultores familiares representados por suas cooperativas comprem, juntos, insumos como sementes, máquinas e equipamentos.
Data: 29/05/2012        Fonte.: Assessoria de Comunicação Social MDA

17 de mai. de 2012

Educação aprova reajuste da merenda escolar pela inflação

A Comissão de Educação e Cultura aprovou, em 16 de maio, proposta que atualiza anualmente os valores per capita repassados pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), no mínimo, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Nessa atualização, será considerado apenas o item alimentação, apurado pelo IBGE. Com isso, as transferências da União aos estados e municípios para compra da merenda escolar vão acompanhar a inflação apurada sobre os alimentos.
A proposta original previa o reajuste pelo INPC simplesmente, sem desdobrá-lo. "Na metodologia de definição do INPC, são considerados não só os custos dos alimentos, mas também de vestuário, combustível e locação de imóveis", explicou o relator.
Em parecer enviado à Câmara, a coordenação do programa defendeu a necessidade de resguardar em lei o poder aquisitivo dos recursos. Isso porque a legislação vigente não prevê nenhuma forma de reajuste do valor per capita repassado pela União, ficando o Pnae na dependência dos governantes.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 Data: 17/05/2012     Fonte.: AGÊNCIA CÂMARA