20 de mar. de 2012

Comer bem, uma lição difícil

A preocupação dos ministérios da Saúde e da Educação com o aumento descontrolado da obesidade no Brasil - principalmente entre as crianças - tem refletido em mudanças nos cardápios das escolas da rede pública brasileira. Porém, o esforço das secretarias estaduais de educação em formular refeições equilibradas muitas vezes esbarra na presença de lanchonetes repletas de produtos industrializados e calóricos para atrair os alunos nos intervalos das aulas.
Segundo Rosane Maria Nascimento da Silva, coordenadora da área técnica do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), apesar da alta incidência de obesidade na idade escolar, não há perspectiva da aprovação de uma lei nacional para regulamentar a venda de alimentos pouco saudáveis nas lanchonetes das escolas.
Hoje, uma em cada três crianças de 5 a 9 anos está acima do peso. O Ministro da Saúde, Alexandre Padilha, alerta que é preciso inverter esse quadro o mais rápido possível. "Queremos discutir como a escola pode ajudar na construção de hábitos mais saudáveis. " 
Profissionais da rede pública afirmam que seguem rigorosamente as diretrizes estabelecidas na pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para a elaboração dos cardápios, sendo proibida a aquisição de sucos artificiais, refrigerantes, produtos enlatados e muito condimentados, preparações semiprontas, além de alimentos concentrados em pó ou com elevada quantidade de sódio. Frituras e biscoitos recheados também são proibidos. 

Conselho de Alimentação Escolar 
A legislação do PNAE prevê que a elaboração dos cardápios é de responsabilidade do Conselho de Alimentação Escolar (CAE). O grupo, composto por pais, professores, sociedade civil e executivo, é obrigatório em todas as escolas da rede federal, estadual e municipal. Só assim, elas estão aptas a receberem a verba suplementar do FNDE.
Na teoria, estados e municípios deveriam complementar a verba recebida. Porém, a presidente da União dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Cleuza Repulho, afirma que 70% dos municípios brasileiros dependem exclusivamente do repasse do MEC para montar a merenda escolar. "Em prefeituras pobres, por exemplo, o repasse do MEC representa 80% do valor total investido. E ainda assim, consideramos o repasse do MEC baixo", argumenta. 
Data: 20/03/2012       Fonte.: Correio Brasiliense

7 de mar. de 2012

Site Rede Brasil Rural

Site prevê integração da agricultura familiar ao mercado       
Lançada no final de 2011 para cadastro de produtores, a Rede Brasil Rural começa a funcionar nesta semana com apenas 250 cooperativas e associações. Elas equivalem a 12,5% dos 2 mil empreendimentos que possuem a  Declaração de Aptidão ao Pronaf   (DAP),   instrumento de identificação do agricultor familiar para acessar políticas públicas. 
Até o fim do ano, o programa deve contar com 1,5 mil cadastros de cooperativas, de acordo com o coordenador geral Marco Antonio Viana Leite. "Nossa meta é continuar cadastrando os produtores para aumentar nosso banco de dados e chegar a 1,5 mil cooperativas, que representam cerca de 45 mil famílias", diz.
O site pertence a uma plataforma eletrônica de comércio que reúne cooperativas de produtores rurais, fornecedores de insumos, consumidores públicos e privados, como forma de integrar o agricultor familiar ao mercado. "O projeto organiza toda a cadeia produtiva da agricultura familiar e é de extrema importância para o produtor. Com o RBR, o agricultor vai acessar os insumos de que tanto necessita, pesquisar preços no maior catálogo de produtos do país e conhecer novos mercados para oferecer sua produção", diz o coordenador Viana Leite.
A plataforma também possui uma área específica para os gestores municipais de alimentação escolar. A intenção do governo é facilitar a prestação de contas e a aquisição de produtos pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). A lei que regula a compra de produtos da agricultura familiar com essa finalidade foi aprovada em janeiro de 2010. Ela obriga o governo a repassar um mínimo de 30% do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para a compra de alimentos provenientes das unidades familiares de produção.
As compras feitas pelos produtores cadastrados pela Rede Brasil Rural, do MDA, serão financiadas pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O banco irá disponibilizar um limite de crédito de até R$ 1 milhão por cartão do BNDES, com opção de cinco cartões por cooperativa, financiamento de três a 48 parcelas e taxas de juros que serão pré-fixadas no ato da compra.

 Data: 07/03/2012      
Fonte.: Jornal Valor Econômico. 

29 de fev. de 2012

CONSELHOS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DEVERÃO PARTICIPAR DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ON-LINE

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 18 DE JANEIRO DE 2012
Estabelece orientações, critérios e procedimentos para a utilização obrigatória a partir de 2012 do Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC), desenvolvido pelo FNDE para a gestão do processo de prestação de contas, CONSIDERANDO a necessidade de utilizar metodologia informatizada para melhorar os procedimentos relacionados à gestão do processo de prestações de contas dos recursos repassados pelo FNDE. 
A obrigatoriedade abrange os titulares das entidades bem como os conselheiros de controle social responsáveis pela análise, emissão de parecer e envio das prestações de contas ao FNDE.
Os responsáveis pelo dever de prestar contas e os conselheiros de controle social serão habilitados pelo FNDE por meio de senha de acesso pessoal e intransferível.
Quando houver a exigência de  manifestação do conselho de controle social, as prestações  de contas serão enviadas pelos responsáveis titulares aos respectivos conselheiros por meio do SiGPC, os quais deverão providenciar a emissão de parecer e o envio das prestações de contas ao FNDE, também por meio do sistema.

6 de fev. de 2012

NOVO SISTEMA AJUDARÁ GESTORES A PRESTAR CONTAS DOS RECURSOS

Está aberto desde 03 de fevereiro, o processo de implantação do Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC) do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Chamado também de PC On-Line, o sistema vai facilitar as explicações sobre uso dos recursos da União transferidos a estados, municípios, Distrito Federal e entidades particulares sem fins lucrativos.
A gestão do novo sistema abrangerá a elaboração, remessa e recebimento de prestação de contas, análise financeira e técnica, emissão de pareceres sobre contas e de diligências, relatórios gerenciais e operacionais, acompanhamento de prazos e recuperação de créditos. 
Os responsáveis pela prestação de contas que têm endereço eletrônico regularmente cadastrado no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec) vão receber instruções sobre o cadastramento no SiGPC. Os gestores com situação regular no Simec terão os dados validados no novo sistema. Os demais precisam providenciar logo a atualização.Os prazos de envio da prestação de contas dos convênios e transferências realizados entre 1º de janeiro último e 31 de julho próximo foram adiados em cem dias para que os gestores possam conhecer o funcionamento do novo sistema. Nesse período, o FNDE promoverá, em articulação com o Conselho Nacional dos Secretários de Educação (Consed) e com a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), a capacitação em prestação de contas dos usuários do SiGPC.
O PC On-Line, disponível na página do FNDE na internet, atende o estabelecido pela Resolução do FNDE nº 2, publicada no Diário Oficial da União de 19 de janeiro último, seção 1, página 19. 
Acesse o link abaixo para melhor compreender o novo sistema:  http://www.fnde.gov.br/prestacao-de-contas

24 de jan. de 2012

CONSELHO INICIA ANÁLISE DE PRESTAÇÕES DE CONTAS DAS ESCOLAS REFERENTES AO PNAE - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Atendendo à Lei 11.947/2009, o Conselho Estadual de Alimentação Escolar iniciou em janeiro e que se estenderá até março, a análise dos processos de prestações de contas - primeiro semestre de 2011 - das escolas da rede pública estadual, referentes ao PNAE - Programa Nacional de Alimentação Escolar.
Esta análise é promovida através de diversas ações durante o ano, tais como: visita às escolas, respondendo consultas e denúncias sobre irregularidades, reuniões de trabalho e planejamento com a SEDUC, verificação de processos, acompanhamento da aquisição dos gêneros alimentícios, entre outros.
É importante salientar que devido ao grande número de escolas em nosso Estado, em torno de 2.200 com a modalidade escolarizada (recurso direto na escola), os Conselheiros, além das situações acima citadas, solicitam as prestações de contas aleatoriamente, visando abranger um número maior de documentos.
Embasamento Legal
Art. 19.  IV - o Conselho recebe o relatório anual de gestão do PNAE da Entidade Executora (Seduc) e emite parecer conclusivo a respeito, aprovando ou reprovando a execução do Programa.
Resolução CD/FNDE nº 038/2009 que regulamenta a Lei:
Art. 28. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem:
I - garantir ao CAE, como órgão deliberativo, de fiscalização e de assessoramento, a infraestrutura necessária à plena execução das atividades de sua competência, tais como:
a) local apropriado com condições adequadas para as reuniões do Conselho;
b) disponibilidade de equipamento de informática;
c) transporte para deslocamento dos membros aos locais relativos ao exercício de sua competência, inclusive, para as reuniões ordinárias e extraordinárias do CAE;
d) disponibilidade de recursos humanos necessários às atividades de apoio, com vistas a desenvolver as atividades com competência e efetividade;
II - fornecer ao CAE, sempre que solicitado todos os documentos e informações referentes à execução do PNAE em todas as etapas, tais como: editais de licitação, extratos bancários, cardápios, notas fiscais de compras e demais documentos necessários ao desempenho das atividades de sua competência.

A partir da análise desta documentação, são emitidos Relatórios de Acompanhamento, onde todas as orientações são checadas, notas fiscais, orçamentos, extratos bancários, documentação relativa à aquisição da agricultura familiar - todos os documentos que compõem o processo. Nesta verificação é possível identificar quais as escolas cumpriram ou não as orientações emitidas pelo FNDE, Seduc e Conselho. Identificadas as irregularidades, são encaminhados Ofícios às Coordenadorias, que terão prazo para corrigi-las, junto às escolas de sua jurisdição.