27 de mar. de 2013
Após roubo de merenda, escola suspende aulas em Porto Alegre
26/03/2013 16h47
A Escola Estadual Alvarenga Peixoto, na Ilha dos
Marinheiros, já foi invadida 6 vezes em 2013. Comunidade fez manifestação pedindo mais segurança na instituição.
Dezenas de pessoas participaram
de uma manifestação nesta terça-feira (26) na Ilha Grande dos Marinheiros, no
bairro Arquipélago, em Porto
Alegre. O objetivo era pedir mais segurança na Escola Estadual de Ensino
Fundamental Alvarenga Peixoto, alvo constante de roubos e atos de vandalismo.
As aulas foram suspensas até a situação ser resolvida.
O ato mobilizou professores,
estudantes e a comunidade. Segundo a diretora da instituição, Kátia Elisabeth
Schirmer, a escola já foi arrombada seis vezes desde janeiro até agora. No
último roubo, ocorrido entre a noite de domingo (24) e a madrugada de
segunda-feira (25), os ladrões levaram
toda a merenda dos alunos.
Por esse motivo, as aulas foram
suspensas, pelo menos, até a segunda-feira (1º de abril). A escola atende 718
alunos do 1º ao 8º ano do Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos
(EJA) e Classe Especial, nos turnos da manhã, tarde e noite. "Não teremos
aulas até que essa situação seja resolvida. Os alunos vêm de uma comunidade
muito carente. Não tem como dar aula sem merenda”, afirma Kátia.
Para terem acesso ao depósito
onde os alimentos ficavam estocados, os criminosos subiram pelo telhado e
abriram um buraco no forro. Nas outras vezes em que a escola foi arrombada,
foram levados material esportivo e escolar, além de computadores e outros equipamentos
eletrônicos. Segundo Kátia, a situação chegou ao limite.
A escola é cercada por muros, mas
a comunidade reivindica a contratação de seguranças ou um policial militar
residente, que possa vigiar o estabelecimento durante 24 horas por dia. Segundo
a diretora, a Secretaria da Educação (Seduc) prometeu disponibilizar uma verba
emergencial para a aquisição de alimentos para os alunos. Uma reunião ainda
nesta terça-feira (26) com representantes da Seduc estava marcada para discutir
questões de segurança do local.
19 de mar. de 2013
Merenda Escolar de qualidade, Direito do Aluno, Dever do Estado
Entende-se
por alimentação escolar alimentos oferecidos no ambiente escolar,
independentemente de sua origem, durante o período letivo, bem como as ações
desenvolvidas, tendo como objeto central a alimentação e nutrição na escola.
A escola desempenha papel fundamental, na formação dos hábitos de vida dos estudantes e é responsável pelo conteúdo educativo global,
A escola desempenha papel fundamental, na formação dos hábitos de vida dos estudantes e é responsável pelo conteúdo educativo global,
inclusive do ponto de vista
nutricional.
Cabe à escola e à comunidade escolar valorizar este espaço de aprendizagem, e apresentarem aos alunos as vantagens de uma alimentação saudável.
Cabe aos executivos, estadual e municipal, garantir que a implementação do PNAE alcance a todos os alunos, fornecendo instalações físicas, recursos humanos e um sistema de monitoramento e fiscalização efetivos das ações das direções das escolas.
Após quatro anos da universalização
do atendimento aos alunos matriculados na rede pública da educação básica, a sociedade, órgãos de controle e os próprios conselhos de controle social não podem aceitar que alunos ainda
não tenham seu direito respeitado.
Cabe à escola e à comunidade escolar valorizar este espaço de aprendizagem, e apresentarem aos alunos as vantagens de uma alimentação saudável.
Cabe aos executivos, estadual e municipal, garantir que a implementação do PNAE alcance a todos os alunos, fornecendo instalações físicas, recursos humanos e um sistema de monitoramento e fiscalização efetivos das ações das direções das escolas.
11 de mar. de 2013
Prefeituras e estados podem prestar contas até 30 de abril
O FNDE prorrogou o prazo para envio da prestação de contas de três programas de sua competência: Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate) e Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). Municípios, estados e o Distrito Federal têm até o dia 30 de abril para encaminhar os dados referentes aos anos de 2011 e 2012, pelo Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SIGPC).
Quem não cumprir o prazo pode ficar sem os recursos desses três programas enquanto não regularizar a situação. “O prazo foi alterado para que nenhum ente federativo seja prejudicado, já que se trata de uma nova sistemática de apresentação das prestações de contas, por meio eletrônico”, afirmou Rafael Torino, diretor de Ações Educacionais do FNDE.
No caso dos programas de alimentação e transporte escolar, as contas dos municípios são analisadas inicialmente por conselheiros de controle social. Eles terão até o dia 14 de junho de 2013 para enviar ao órgão seus pareceres, aprovando ou não as contas, pelo Sistema de Gestão de Conselhos (Sigecon).
Já as contas do PDDE são encaminhadas diretamente ao FNDE. Os novos prefeitos que ainda não têm senha do SIGPC devem entrar em contato com a central de atendimento, pelo telefone 0800-616161. Também estão disponíveis no portal eletrônico do FNDE guias de orientações para auxiliar os gestores estaduais e municipais no preenchimento da prestação de contas.
Assessoria de Comunicação Social do FNDE
5 de mar. de 2013
Alimentação Escolar para Escolas com AEE - Atendimento Educacional Especializado
O Programa Nacional de
Alimentação Escolar – PNAE repassará, a partir de 2013, recursos financeiros
para garantir a oferta de alimentação escolar aos alunos do Atendimento
Educacional Especializado (AEE). O AEE é um serviço da Educação Especial, de
caráter complementar ao ensino regular, voltado para a formação dos alunos com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades/superdotação considerando as suas necessidades específicas de forma
a promover acesso, participação e interação nas atividades escolares. Ele
perpassa todos os níveis, etapas e modalidades de ensino, sem substituí-los,
garantindo o direito de todas as crianças e jovens à educação escolar comum.
O AEE é realizado no contra turno da escolarização.
Os alunos do AEE serão
atendidos duplamente, no âmbito do
PNAE, desde que estejam matriculados no
ensino regular público com matrícula concomitante em instituição de Atendimento
Educacional Especializado – AEE em turno distinto.
O aluno terá direito
ao per capita referente à sua etapa de ensino -
R$ 0,30 - ensino básico e EJA; R$ 0,50 - Pré-Escola ; R$ R$ 0,60 - Mais Educação; ou R$ 1,00 - Creches, durante a sua permanência no ensino regular e o valor per capita de R$ 0,50 para o atendimento durante a sua permanência no AEE.
Fonte FNDE/PNAE
R$ 0,30 - ensino básico e EJA; R$ 0,50 - Pré-Escola ; R$ R$ 0,60 - Mais Educação; ou R$ 1,00 - Creches, durante a sua permanência no ensino regular e o valor per capita de R$ 0,50 para o atendimento durante a sua permanência no AEE.
Fonte FNDE/PNAE
4 de mar. de 2013
Prazo para prestação de contas PNAE de 2011 termina em 9 de março
Termina em 9 de março, sábado, o prazo
para estados, municípios e Distrito Federal prestarem contas dos recursos
recebidos pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) em 2011. Os
gestores devem encaminhar os dados pelo Sistema de Gestão de Prestação de
Contas (SiGPC), também conhecido como contas online, disponível no portal
eletrônico do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Quem não cumprir o prazo pode ficar sem os recursos
do governo federal para a alimentação escolar enquanto não regularizar a
situação. O orçamento do PNAE para este ano é de R$ 3,5 bilhões, para
beneficiar mais de 44 milhões de alunos da educação básica, incluindo o ensino
de jovens e adultos.
“A nossa expectativa é que os gestores municipais e
estaduais possam enviar as prestações de contas até o dia 9, para que não haja
suspensão dos repasses. Os novos prefeitos que ainda não têm senha do sistema
devem entrar em contato com a central de atendimento pelo telefone
0800-616161”, disse Rafael Torino, diretor de Ações Educacionais do FNDE.
Após o dia 9 de março, os conselheiros
da alimentação escolar, responsáveis pela análise inicial das contas, devem
emitir seu parecer, aprovando ou não as contas, também por meio do sistema.
Esse parecer deve ser enviado até 23 de abril ao FNDE, que vai então
analisar as informações enviadas pelos conselheiros e gestores públicos.
Guia – O FNDE elaborou um guia de orientações para auxiliar
os gestores estaduais e municipais no preenchimento da prestação de contas da
alimentação escolar. Ele também está disponível no portal eletrônico da autarquia.
Fonte FNDE-PNAE