25 de out. de 2012
Assessores das Coordenadorias Regionais em reunião com Conselheiros do Conselho Estadual de Alimentação Escolar
Os assessores responsáveis pela alimentação escolar das Coordenadorias Regionais de Educação (Cres) reuniram-se
nesta quinta-feira (25-10) nas dependências do Colégio Estadual Paula Soares,
em Porto Alegre. A formação, promovida pela assessoria em alimentação escolar
do Departamento Pedagógico da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), tem
como pontos de pauta repassar aos responsáveis as demandas da assessoria,
apresentação de casos das Cres e palestras do Cecane.
O grupo conheceu os integrantes do Conselho Estadual de Alimentação
Escolar e a presidente,
Berenice Cabreira da Costa, levantou as principais dificuldades enfrentadas nas
regiões. O Conselho reúne-se mensalmente sendo responsável por averiguar a
prestação de contas das escolas em relação à alimentação e assim com o apontar
as possíveis irregularidades encontradas em visitas ou análise de documentação.
.
Estiveram presentes os Conselheiros José Aristides Fermino, José
Paulo Fernandes, as Conselheiras Cledi de Oliveira, Olga Viríssimo, Maria Angelica
Cabral, Fernanda Marques e Sandra Pinho, assim como as Assessoras da SEDUC nutricionistas Maria Inês Casagrande e Gabriela Baião.
16 de out. de 2012
DIA MUNDIAL DA ALIMENTAÇÃO
Em
todo o mundo, cerca de 800 milhões de pessoas vivem em situação de insegurança
alimentar. Isso significa que elas não têm acesso à alimentação saudável, de
qualidade, em quantidade suficiente e de modo permanente. No Dia Mundial da Alimentação, celebrado todo dia 16 de outubro, mais de 180 países organizam atividades e se mobilizam a fim de reduzir a fome.
A Organização das Nações Unidas para Alimentação e
Agricultura (FAO) divulgou o tema do Dia Mundial da Alimentação 2012:
“Cooperativas agrícolas alimentam o mundo”.
Todos os anos, o Dia Mundial da Alimentação é
celebrado em 16 de outubro. Trata-se de um chamamento aos países para a adoção
de políticas, programas e ações voltadas para eliminar a fome no mundo e
assegurar a segurança alimentar dos povos.
“Na agricultura, silvicultura, pesca e pecuária, os
seus membros participam em atividades de produção, partilha de riscos e lucros,
poupança de custos e geração de rendimento, que lhes proporcionam maior poder
de negociação na hora de vender ou comprar no mercado”, afirma a FAO.
De acordo com a organização, o Dia Mundial da
Alimentação 2012 destaca as cooperativas agrícolas e sua contribuição para a
redução da pobreza e da fome. Afinal, do número aproximado de 925 milhões de
pessoas que passam fome no mundo, 70% vivem em áreas rurais onde a agricultura
é a principal atividade econômica.
As cooperativas agrícolas e alimentares são já um
importante instrumento contra a pobreza e a fome, mas podem fazer muito mais. É
tempo de fortalecer essas organizações e facilitar sua expansão, bem como criar
um ambiente comercial, legal, político e social favorável em que se possam
desenvolver.
6 de set. de 2012
Festejos farroupilhas: comidas típicas entram no cardápio escolar
20 de
Setembro
Os festejos farroupilhas de 2012 também vão estar nas refeições
escolares em toda a rede estadual de ensino. Entre 17 e 21 de setembro, todas
as escolas poderão alterar o cardápio da refeição servida aos estudantes,
incluindo comidas típicas gaúchas como carreteiro de charque, batata doce
assada, feijão tropeiro (mexido), arroz doce, canjica com leite, bolo de milho
com leite achocolatado, quibebe (purê de moranga), couve refogada e puchero
(carne com legumes).
A iniciativa
visa valorizar uma das mais importantes passagens da história do Rio Grande do
Sul, que deixou marcas inclusive na culinária rio-grandense. Trata-se também
de respeito à cultura e valorização de hábitos alimentares.
A orientação está sendo repassada às Coordenadorias Regionais de Educação (CREs), para que chegue a todas as escolas estaduais.
A orientação está sendo repassada às Coordenadorias Regionais de Educação (CREs), para que chegue a todas as escolas estaduais.
10 de ago. de 2012
Cooperação permite atuação de contadores nas escolas públicas estaduais
A Secretaria de Estado
da Educação (Seduc), a Contadoria e Auditoria-Geral do
Estado (CAGE) e o Conselho Regional de Contabilidade do Rio
Grande do Sul (CRC-RS), assinaram termo de cooperação técnica. A
solenidade ocorreu na manhã desta quinta-feira (09/08), no auditório da
Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos (FDRH). O instrumento
viabilizará o trabalho não remunerado de contadores junto às escolas estaduais.
Firmaram o termo o
secretário de Estado da Educação, Prof. Dr. José Clóvis de Azevedo, o contador
e auditor-geral do Estado, Luiz Paulo Freitas Pinto e o presidente do CRC-RS,
Zulmir Ivânio Breda. Os coordenadores regionais de educação
participaram do evento.
Para Azevedo, é um
desafio colocado aos professores que passam a atuar como gestores e necessitem
de qualificação. O contador e auditor-geral do Estado, Luiz Pinto,
explicou que a CAGE vai realizar a capacitação dos voluntários. Já o presidente
do CRC-RS, Zulmir Breda, destacou que a iniciativa faz parte do programa de
voluntariado da classe contábil, que tem como prioridade o acompanhamento dos
gastos com a merenda escolar. “O CRC vai estimular os contadores a atuarem como
voluntários nas escolas da rede estadual”, garantiu.
A
iniciativa contribuirá com os Conselhos Escolares no
acompanhamento das aplicações dos recursos financeiros gerenciados pelas
escolas, em especial dos recursos da autonomia financeira e do Programa da
Alimentação Escolar.
4 de jul. de 2012
FNDE aumenta o limite de venda do Agricultor Familiar para o PNAE
O
limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar
Rural para a alimentação escolar aumentou de R$ 9.000,00 para R$ 20.000,00 por
DAP/ano.
Altera a
redação dos artigos 21 e 24 da Resolução/CD/FNDE nº 38, de 16 de julho de 2009,
no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FNDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 4º, §1º, e 14, inciso II, do Anexo I, do Decreto n.º 7.691, de 2 de março de 2012, publicado no D.O.U. de 6 de março de 2012, e pelos arts. 3º, inciso I, alíneas "a" e "b", 5º, caput, e 6º, inciso VI, do Anexo da Resolução/CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, e CONSIDERANDO a obrigatoriedade de publicação das demandas de aquisições de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar por meio de chamada pública;
CONSIDERANDO a prioridade de desenvolvimento da agricultura familiar e a necessidade de atualização das referências de valores limites relativos às aquisições de alimentos para alimentação escolar, resolve "ad referendum":
Art. 1º O artigo 21 da Resolução/CD/FNDE nº 38, de 16 de julho de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 21. As entidades executoras deverão publicar os editais de aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para alimentação escolar em jornal de circulação local e na forma de mural em local público de ampla circulação e divulgar em seu sítio na internet, caso haja. Se necessário, publique-se em jornal de circulação regional ou estadual ou nacional, em rádios locais e no sítio eletrônico da Rede Brasil Rural
Parágrafo único. A publicação no sítio eletrônico da Rede Brasil Rural poderá tornar-se obrigatória a partir do ano de 2013, mediante regulamentação especifica pelo FNDE.
Art. 2º O artigo 24 da Resolução/CD/FNDE nº 38, de 16 de julho de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 24. O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP/ano. "
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FNDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 4º, §1º, e 14, inciso II, do Anexo I, do Decreto n.º 7.691, de 2 de março de 2012, publicado no D.O.U. de 6 de março de 2012, e pelos arts. 3º, inciso I, alíneas "a" e "b", 5º, caput, e 6º, inciso VI, do Anexo da Resolução/CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, e CONSIDERANDO a obrigatoriedade de publicação das demandas de aquisições de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar por meio de chamada pública;
CONSIDERANDO a prioridade de desenvolvimento da agricultura familiar e a necessidade de atualização das referências de valores limites relativos às aquisições de alimentos para alimentação escolar, resolve "ad referendum":
Art. 1º O artigo 21 da Resolução/CD/FNDE nº 38, de 16 de julho de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 21. As entidades executoras deverão publicar os editais de aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para alimentação escolar em jornal de circulação local e na forma de mural em local público de ampla circulação e divulgar em seu sítio na internet, caso haja. Se necessário, publique-se em jornal de circulação regional ou estadual ou nacional, em rádios locais e no sítio eletrônico da Rede Brasil Rural
Parágrafo único. A publicação no sítio eletrônico da Rede Brasil Rural poderá tornar-se obrigatória a partir do ano de 2013, mediante regulamentação especifica pelo FNDE.
Art. 2º O artigo 24 da Resolução/CD/FNDE nº 38, de 16 de julho de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 24. O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP/ano. "
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALOIZIO
MERCADANTE OLIVA
