A orientação está sendo repassada às Coordenadorias Regionais de Educação (CREs), para que chegue a todas as escolas estaduais.
6 de set. de 2012
Festejos farroupilhas: comidas típicas entram no cardápio escolar
20 de
Setembro
Os festejos farroupilhas de 2012 também vão estar nas refeições
escolares em toda a rede estadual de ensino. Entre 17 e 21 de setembro, todas
as escolas poderão alterar o cardápio da refeição servida aos estudantes,
incluindo comidas típicas gaúchas como carreteiro de charque, batata doce
assada, feijão tropeiro (mexido), arroz doce, canjica com leite, bolo de milho
com leite achocolatado, quibebe (purê de moranga), couve refogada e puchero
(carne com legumes).
A iniciativa
visa valorizar uma das mais importantes passagens da história do Rio Grande do
Sul, que deixou marcas inclusive na culinária rio-grandense. Trata-se também
de respeito à cultura e valorização de hábitos alimentares.
A orientação está sendo repassada às Coordenadorias Regionais de Educação (CREs), para que chegue a todas as escolas estaduais.
A orientação está sendo repassada às Coordenadorias Regionais de Educação (CREs), para que chegue a todas as escolas estaduais.
10 de ago. de 2012
Cooperação permite atuação de contadores nas escolas públicas estaduais
A Secretaria de Estado
da Educação (Seduc), a Contadoria e Auditoria-Geral do
Estado (CAGE) e o Conselho Regional de Contabilidade do Rio
Grande do Sul (CRC-RS), assinaram termo de cooperação técnica. A
solenidade ocorreu na manhã desta quinta-feira (09/08), no auditório da
Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos (FDRH). O instrumento
viabilizará o trabalho não remunerado de contadores junto às escolas estaduais.
Firmaram o termo o
secretário de Estado da Educação, Prof. Dr. José Clóvis de Azevedo, o contador
e auditor-geral do Estado, Luiz Paulo Freitas Pinto e o presidente do CRC-RS,
Zulmir Ivânio Breda. Os coordenadores regionais de educação
participaram do evento.
Para Azevedo, é um
desafio colocado aos professores que passam a atuar como gestores e necessitem
de qualificação. O contador e auditor-geral do Estado, Luiz Pinto,
explicou que a CAGE vai realizar a capacitação dos voluntários. Já o presidente
do CRC-RS, Zulmir Breda, destacou que a iniciativa faz parte do programa de
voluntariado da classe contábil, que tem como prioridade o acompanhamento dos
gastos com a merenda escolar. “O CRC vai estimular os contadores a atuarem como
voluntários nas escolas da rede estadual”, garantiu.
A
iniciativa contribuirá com os Conselhos Escolares no
acompanhamento das aplicações dos recursos financeiros gerenciados pelas
escolas, em especial dos recursos da autonomia financeira e do Programa da
Alimentação Escolar.
4 de jul. de 2012
FNDE aumenta o limite de venda do Agricultor Familiar para o PNAE
O
limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar
Rural para a alimentação escolar aumentou de R$ 9.000,00 para R$ 20.000,00 por
DAP/ano.
Altera a
redação dos artigos 21 e 24 da Resolução/CD/FNDE nº 38, de 16 de julho de 2009,
no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FNDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 4º, §1º, e 14, inciso II, do Anexo I, do Decreto n.º 7.691, de 2 de março de 2012, publicado no D.O.U. de 6 de março de 2012, e pelos arts. 3º, inciso I, alíneas "a" e "b", 5º, caput, e 6º, inciso VI, do Anexo da Resolução/CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, e CONSIDERANDO a obrigatoriedade de publicação das demandas de aquisições de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar por meio de chamada pública;
CONSIDERANDO a prioridade de desenvolvimento da agricultura familiar e a necessidade de atualização das referências de valores limites relativos às aquisições de alimentos para alimentação escolar, resolve "ad referendum":
Art. 1º O artigo 21 da Resolução/CD/FNDE nº 38, de 16 de julho de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 21. As entidades executoras deverão publicar os editais de aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para alimentação escolar em jornal de circulação local e na forma de mural em local público de ampla circulação e divulgar em seu sítio na internet, caso haja. Se necessário, publique-se em jornal de circulação regional ou estadual ou nacional, em rádios locais e no sítio eletrônico da Rede Brasil Rural
Parágrafo único. A publicação no sítio eletrônico da Rede Brasil Rural poderá tornar-se obrigatória a partir do ano de 2013, mediante regulamentação especifica pelo FNDE.
Art. 2º O artigo 24 da Resolução/CD/FNDE nº 38, de 16 de julho de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 24. O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP/ano. "
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FNDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 4º, §1º, e 14, inciso II, do Anexo I, do Decreto n.º 7.691, de 2 de março de 2012, publicado no D.O.U. de 6 de março de 2012, e pelos arts. 3º, inciso I, alíneas "a" e "b", 5º, caput, e 6º, inciso VI, do Anexo da Resolução/CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, e CONSIDERANDO a obrigatoriedade de publicação das demandas de aquisições de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar por meio de chamada pública;
CONSIDERANDO a prioridade de desenvolvimento da agricultura familiar e a necessidade de atualização das referências de valores limites relativos às aquisições de alimentos para alimentação escolar, resolve "ad referendum":
Art. 1º O artigo 21 da Resolução/CD/FNDE nº 38, de 16 de julho de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 21. As entidades executoras deverão publicar os editais de aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para alimentação escolar em jornal de circulação local e na forma de mural em local público de ampla circulação e divulgar em seu sítio na internet, caso haja. Se necessário, publique-se em jornal de circulação regional ou estadual ou nacional, em rádios locais e no sítio eletrônico da Rede Brasil Rural
Parágrafo único. A publicação no sítio eletrônico da Rede Brasil Rural poderá tornar-se obrigatória a partir do ano de 2013, mediante regulamentação especifica pelo FNDE.
Art. 2º O artigo 24 da Resolução/CD/FNDE nº 38, de 16 de julho de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 24. O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP/ano. "
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALOIZIO
MERCADANTE OLIVA
12 de jun. de 2012
Formação aborda alimentação nas escolas
Alimentação Escolar
O encontro tem o objetivo de formar agentes
multiplicadores nas CREs e informar as escolas com orientações relativas aos
cuidados com a alimentação escolar. Neste encontro, participaram representantes
do Centro de Colaboradores em Alimentação e Nutrição Escolar (CECANE).
Dando continuidade às ações ligadas à alimentação escolar, a
Secretaria de Estado da Educação (Seduc) organizou nesta terça-feira (12) o VI
Encontro de Formação com Responsáveis pela Alimentação Escolar nas
Coordenadorias Regionais da Educação (CREs). A reunião, mensal, ocorreu no
Auditório do Centro Administrativo Fernando Ferrari, em Porto Alegre.
O encontro tem o objetivo de formar agentes
multiplicadores nas CREs e informar as escolas com orientações relativas aos
cuidados com a alimentação escolar. Neste encontro, participaram representantes
do Centro de Colaboradores em Alimentação e Nutrição Escolar (CECANE).
A Presidente do Conselho Estadual de Alimentação Escolar do
RS, Berenice Cabreira da Costa e a Conselheira Vera Maria Barcelos participaram do evento, e apresentaram as
principais orientações referentes à importância da elaboração dos alimentos oferecidos aos alunos da rede
pública, assim como a responsabilidade que todos tem em relação à correta
utilização dos recursos federais.
5 de jun. de 2012
Comissão rejeita fiscalização da merenda escolar e Fundeb por conselho de educação
A Comissão de
Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou, na quarta-feira (30), o
Projeto de Lei 7286/10, do Senado, que autoriza os conselhos de educação estaduais
e municipais a controlar a aplicação dos recursos da merenda escolar e do
FUNDEB.
Pela legislação atual,
esse controle deve ser exercido por conselhos específicos (Conselho de
Acompanhamento e Controle Social; e Conselho de Alimentação Escolar). O autor
do projeto, senador Pedro Simon (PMDB-RS), argumenta que municípios pequenos
não dispõem de pessoal qualificado para compor os dois órgãos colegiados.
Controle
social
A relatora, deputada
Flávia Morais (PDT-GO), apresentou parecer pela rejeição. "Ainda que se
admita que, em alguns municípios, seja difícil encontrar pessoas com o preparo
e a disponibilidade necessários ao exercício de funções fiscalizatórias, não há
razão para supor que essa situação seria geral, tomando por regra uma exceção",
observou.
Segundo a relatora, o
controle social ocupa posição de destaque nas sociedades democráticas, e isso
repercute na administração pública. Flávia Morais disse ainda que a criação do
Conselho de Acompanhamento e Controle Social e do Conselho de Alimentação
Escolar representou significativo avanço em relação aos modelos de gestão
anteriores, "deficientes no que diz respeito à transparência".
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Data: 05/06/2012 Fonte.:
AGÊNCIA CÂMARA