6 de set. de 2012

Festejos farroupilhas: comidas típicas entram no cardápio escolar

20 de Setembro

Os festejos farroupilhas de 2012 também vão estar nas refeições escolares em toda a rede estadual de ensino. Entre 17 e 21 de setembro, todas as escolas poderão alterar o cardápio da refeição servida aos estudantes, incluindo comidas típicas gaúchas como carreteiro de charque, batata doce assada, feijão tropeiro (mexido), arroz doce, canjica com leite, bolo de milho com leite achocolatado, quibebe (purê de moranga), couve refogada e puchero (carne com legumes). 
A iniciativa visa valorizar uma das mais importantes passagens da história do Rio Grande do Sul, que deixou marcas inclusive na culinária rio-grandense. Trata-se também de respeito à cultura e valorização de hábitos alimentares. 
A orientação está sendo repassada às Coordenadorias Regionais de Educação (CREs), para que chegue a todas as escolas estaduais.

10 de ago. de 2012

Cooperação permite atuação de contadores nas escolas públicas estaduais

    
A Secretaria de Estado da Educação (Seduc), a Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (CAGE) e o Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRC-RS), assinaram termo de cooperação técnica. A solenidade ocorreu na manhã desta quinta-feira (09/08), no auditório da Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos (FDRH). O instrumento viabilizará o trabalho não remunerado de contadores junto às escolas estaduais.
Firmaram o termo o secretário de Estado da Educação, Prof. Dr. José Clóvis de Azevedo, o contador e auditor-geral do Estado, Luiz Paulo Freitas Pinto e o presidente do CRC-RS, Zulmir Ivânio Breda. Os coordenadores regionais de educação participaram do evento.
Para Azevedo, é um desafio colocado aos professores que passam a atuar como gestores e necessitem de qualificação. O contador e auditor-geral do Estado, Luiz Pinto, explicou que a CAGE vai realizar a capacitação dos voluntários. Já o presidente do CRC-RS, Zulmir Breda, destacou que a iniciativa faz parte do programa de voluntariado da classe contábil, que tem como prioridade o acompanhamento dos gastos com a merenda escolar. “O CRC vai estimular os contadores a atuarem como voluntários nas escolas da rede estadual”, garantiu. 
A iniciativa contribuirá com os Conselhos Escolares no acompanhamento das aplicações dos recursos financeiros gerenciados pelas escolas, em especial dos recursos da autonomia financeira e do Programa da Alimentação Escolar. 

4 de jul. de 2012

FNDE aumenta o limite de venda do Agricultor Familiar para o PNAE

O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação escolar aumentou de R$ 9.000,00 para R$ 20.000,00 por DAP/ano.

RESOLUÇÃO Nº 25, DE 4 DE JULHO DE 2012
Altera a redação dos artigos 21 e 24 da Resolução/CD/FNDE nº 38, de 16 de julho de 2009, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FNDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 4º, §1º, e 14, inciso II, do Anexo I, do Decreto n.º 7.691, de 2 de março de 2012, publicado no D.O.U. de 6 de março de 2012, e pelos arts. 3º, inciso I, alíneas "a" e "b", 5º, caput, e 6º, inciso VI, do Anexo da Resolução/CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, e CONSIDERANDO a obrigatoriedade de publicação das demandas de aquisições de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar por meio de chamada pública;

CONSIDERANDO a prioridade de desenvolvimento da agricultura familiar e a necessidade de atualização das referências de valores limites relativos às aquisições de alimentos para alimentação escolar, resolve "ad referendum":
Art. 1º O artigo 21 da Resolução/CD/FNDE nº 38, de 16 de julho de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 21. As entidades executoras deverão publicar os editais de aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para alimentação escolar em jornal de circulação local e na forma de mural em local público de ampla circulação e divulgar em seu sítio na internet, caso haja. Se necessário, publique-se em jornal de circulação regional ou estadual ou nacional, em rádios locais e no sítio eletrônico da Rede Brasil Rural
Parágrafo único. A publicação no sítio eletrônico da Rede Brasil Rural poderá tornar-se obrigatória a partir do ano de 2013, mediante regulamentação especifica pelo FNDE.
Art. 2º O artigo 24 da Resolução/CD/FNDE nº 38, de 16 de julho de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 24. O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP/ano. "
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALOIZIO MERCADANTE OLIVA

12 de jun. de 2012

Formação aborda alimentação nas escolas

Alimentação Escolar 
Dando continuidade às ações ligadas à alimentação escolar, a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) organizou nesta terça-feira (12) o VI Encontro de Formação com Responsáveis pela Alimentação Escolar nas Coordenadorias Regionais da Educação (CREs). A reunião, mensal, ocorreu no Auditório do Centro Administrativo Fernando Ferrari, em Porto Alegre. 
O encontro tem o objetivo de formar agentes multiplicadores nas CREs e informar as escolas com orientações relativas aos cuidados com a alimentação escolar. Neste encontro, participaram representantes do Centro de Colaboradores em Alimentação e Nutrição Escolar (CECANE).
A Presidente do Conselho Estadual de Alimentação Escolar do RS, Berenice Cabreira da Costa e a Conselheira Vera Maria Barcelos participaram do evento, e apresentaram as principais orientações referentes à importância da elaboração dos alimentos oferecidos aos alunos da rede pública, assim como a responsabilidade que todos tem em relação à correta utilização dos recursos federais.

5 de jun. de 2012

Comissão rejeita fiscalização da merenda escolar e Fundeb por conselho de educação

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou, na quarta-feira (30), o Projeto de Lei 7286/10, do Senado, que autoriza os conselhos de educação estaduais e municipais a controlar a aplicação dos recursos da merenda escolar e do FUNDEB.
Pela legislação atual, esse controle deve ser exercido por conselhos específicos (Conselho de Acompanhamento e Controle Social; e Conselho de Alimentação Escolar). O autor do projeto, senador Pedro Simon (PMDB-RS), argumenta que municípios pequenos não dispõem de pessoal qualificado para compor os dois órgãos colegiados. 
Controle social 
A relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), apresentou parecer pela rejeição. "Ainda que se admita que, em alguns municípios, seja difícil encontrar pessoas com o preparo e a disponibilidade necessários ao exercício de funções fiscalizatórias, não há razão para supor que essa situação seria geral, tomando por regra uma exceção", observou. 
Segundo a relatora, o controle social ocupa posição de destaque nas sociedades democráticas, e isso repercute na administração pública. Flávia Morais disse ainda que a criação do Conselho de Acompanhamento e Controle Social e do Conselho de Alimentação Escolar representou significativo avanço em relação aos modelos de gestão anteriores, "deficientes no que diz respeito à transparência". 
Tramitação 
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Data: 05/06/2012     Fonte.: AGÊNCIA CÂMARA