Firmaram o termo o
secretário de Estado da Educação, Prof. Dr. José Clóvis de Azevedo, o contador
e auditor-geral do Estado, Luiz Paulo Freitas Pinto e o presidente do CRC-RS,
Zulmir Ivânio Breda. Os coordenadores regionais de educação
participaram do evento.10 de ago. de 2012
Cooperação permite atuação de contadores nas escolas públicas estaduais
A Secretaria de Estado
da Educação (Seduc), a Contadoria e Auditoria-Geral do
Estado (CAGE) e o Conselho Regional de Contabilidade do Rio
Grande do Sul (CRC-RS), assinaram termo de cooperação técnica. A
solenidade ocorreu na manhã desta quinta-feira (09/08), no auditório da
Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos (FDRH). O instrumento
viabilizará o trabalho não remunerado de contadores junto às escolas estaduais.
Firmaram o termo o
secretário de Estado da Educação, Prof. Dr. José Clóvis de Azevedo, o contador
e auditor-geral do Estado, Luiz Paulo Freitas Pinto e o presidente do CRC-RS,
Zulmir Ivânio Breda. Os coordenadores regionais de educação
participaram do evento.
Para Azevedo, é um
desafio colocado aos professores que passam a atuar como gestores e necessitem
de qualificação. O contador e auditor-geral do Estado, Luiz Pinto,
explicou que a CAGE vai realizar a capacitação dos voluntários. Já o presidente
do CRC-RS, Zulmir Breda, destacou que a iniciativa faz parte do programa de
voluntariado da classe contábil, que tem como prioridade o acompanhamento dos
gastos com a merenda escolar. “O CRC vai estimular os contadores a atuarem como
voluntários nas escolas da rede estadual”, garantiu.
A
iniciativa contribuirá com os Conselhos Escolares no
acompanhamento das aplicações dos recursos financeiros gerenciados pelas
escolas, em especial dos recursos da autonomia financeira e do Programa da
Alimentação Escolar.
4 de jul. de 2012
FNDE aumenta o limite de venda do Agricultor Familiar para o PNAE
O
limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar
Rural para a alimentação escolar aumentou de R$ 9.000,00 para R$ 20.000,00 por
DAP/ano.
Altera a
redação dos artigos 21 e 24 da Resolução/CD/FNDE nº 38, de 16 de julho de 2009,
no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FNDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 4º, §1º, e 14, inciso II, do Anexo I, do Decreto n.º 7.691, de 2 de março de 2012, publicado no D.O.U. de 6 de março de 2012, e pelos arts. 3º, inciso I, alíneas "a" e "b", 5º, caput, e 6º, inciso VI, do Anexo da Resolução/CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, e CONSIDERANDO a obrigatoriedade de publicação das demandas de aquisições de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar por meio de chamada pública;
CONSIDERANDO a prioridade de desenvolvimento da agricultura familiar e a necessidade de atualização das referências de valores limites relativos às aquisições de alimentos para alimentação escolar, resolve "ad referendum":
Art. 1º O artigo 21 da Resolução/CD/FNDE nº 38, de 16 de julho de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 21. As entidades executoras deverão publicar os editais de aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para alimentação escolar em jornal de circulação local e na forma de mural em local público de ampla circulação e divulgar em seu sítio na internet, caso haja. Se necessário, publique-se em jornal de circulação regional ou estadual ou nacional, em rádios locais e no sítio eletrônico da Rede Brasil Rural
Parágrafo único. A publicação no sítio eletrônico da Rede Brasil Rural poderá tornar-se obrigatória a partir do ano de 2013, mediante regulamentação especifica pelo FNDE.
Art. 2º O artigo 24 da Resolução/CD/FNDE nº 38, de 16 de julho de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 24. O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP/ano. "
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FNDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 4º, §1º, e 14, inciso II, do Anexo I, do Decreto n.º 7.691, de 2 de março de 2012, publicado no D.O.U. de 6 de março de 2012, e pelos arts. 3º, inciso I, alíneas "a" e "b", 5º, caput, e 6º, inciso VI, do Anexo da Resolução/CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, e CONSIDERANDO a obrigatoriedade de publicação das demandas de aquisições de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar por meio de chamada pública;
CONSIDERANDO a prioridade de desenvolvimento da agricultura familiar e a necessidade de atualização das referências de valores limites relativos às aquisições de alimentos para alimentação escolar, resolve "ad referendum":
Art. 1º O artigo 21 da Resolução/CD/FNDE nº 38, de 16 de julho de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 21. As entidades executoras deverão publicar os editais de aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para alimentação escolar em jornal de circulação local e na forma de mural em local público de ampla circulação e divulgar em seu sítio na internet, caso haja. Se necessário, publique-se em jornal de circulação regional ou estadual ou nacional, em rádios locais e no sítio eletrônico da Rede Brasil Rural
Parágrafo único. A publicação no sítio eletrônico da Rede Brasil Rural poderá tornar-se obrigatória a partir do ano de 2013, mediante regulamentação especifica pelo FNDE.
Art. 2º O artigo 24 da Resolução/CD/FNDE nº 38, de 16 de julho de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 24. O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP/ano. "
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALOIZIO
MERCADANTE OLIVA
12 de jun. de 2012
Formação aborda alimentação nas escolas
Alimentação Escolar
O encontro tem o objetivo de formar agentes
multiplicadores nas CREs e informar as escolas com orientações relativas aos
cuidados com a alimentação escolar. Neste encontro, participaram representantes
do Centro de Colaboradores em Alimentação e Nutrição Escolar (CECANE).
Dando continuidade às ações ligadas à alimentação escolar, a
Secretaria de Estado da Educação (Seduc) organizou nesta terça-feira (12) o VI
Encontro de Formação com Responsáveis pela Alimentação Escolar nas
Coordenadorias Regionais da Educação (CREs). A reunião, mensal, ocorreu no
Auditório do Centro Administrativo Fernando Ferrari, em Porto Alegre.
O encontro tem o objetivo de formar agentes
multiplicadores nas CREs e informar as escolas com orientações relativas aos
cuidados com a alimentação escolar. Neste encontro, participaram representantes
do Centro de Colaboradores em Alimentação e Nutrição Escolar (CECANE).
A Presidente do Conselho Estadual de Alimentação Escolar do
RS, Berenice Cabreira da Costa e a Conselheira Vera Maria Barcelos participaram do evento, e apresentaram as
principais orientações referentes à importância da elaboração dos alimentos oferecidos aos alunos da rede
pública, assim como a responsabilidade que todos tem em relação à correta
utilização dos recursos federais.
5 de jun. de 2012
Comissão rejeita fiscalização da merenda escolar e Fundeb por conselho de educação
A Comissão de
Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou, na quarta-feira (30), o
Projeto de Lei 7286/10, do Senado, que autoriza os conselhos de educação estaduais
e municipais a controlar a aplicação dos recursos da merenda escolar e do
FUNDEB.
Pela legislação atual,
esse controle deve ser exercido por conselhos específicos (Conselho de
Acompanhamento e Controle Social; e Conselho de Alimentação Escolar). O autor
do projeto, senador Pedro Simon (PMDB-RS), argumenta que municípios pequenos
não dispõem de pessoal qualificado para compor os dois órgãos colegiados.
Controle
social
A relatora, deputada
Flávia Morais (PDT-GO), apresentou parecer pela rejeição. "Ainda que se
admita que, em alguns municípios, seja difícil encontrar pessoas com o preparo
e a disponibilidade necessários ao exercício de funções fiscalizatórias, não há
razão para supor que essa situação seria geral, tomando por regra uma exceção",
observou.
Segundo a relatora, o
controle social ocupa posição de destaque nas sociedades democráticas, e isso
repercute na administração pública. Flávia Morais disse ainda que a criação do
Conselho de Acompanhamento e Controle Social e do Conselho de Alimentação
Escolar representou significativo avanço em relação aos modelos de gestão
anteriores, "deficientes no que diz respeito à transparência".
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Data: 05/06/2012 Fonte.:
AGÊNCIA CÂMARA
31 de mai. de 2012
Compras para alimentação escolar já podem ser feitas pela Rede Brasil Rural
Entidades executoras (escolas, prefeituras e
secretarias de educação) do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), já
podem disponibilizar no portal da Rede Brasil Rural - redebrasilrural.mda.gov.br - os editais de compra de
produtos da agricultura familiar para a alimentação escolar. Agora, os
editais de todo o país serão publicados por meio da ferramenta virtual criada
pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) e distribuídos diretamente aos
empreendimentos familiares que produzem os alimentos requeridos para alimentar
alunos da rede pública de ensino de todo o país. Cerca de 160 mil gestores do
Pnae de todo país já estão pré-cadastrados na Rede Brasil Rural.
A Lei 11.947 (Lei da Alimentação Escolar) determina a utilização de, no mínimo,
30% dos recursos repassados pelo FNDE na compra de produtos da agricultura
familiar para a alimentação escolar.
Benefícios para quem compra e para
quem vende
Os benefícios para as cooperativas e associações da
agricultura familiar são o acesso facilitado na busca pela demanda de alimentos
e aumento das vendas para a alimentação escolar. Hoje, os editais também são
publicados por outros meios, como, por exemplo, nas páginas da internet das
entidades executoras e em jornais locais.
Rede Brasil Rural
Rede Brasil Rural
A Rede Brasil Rural (RBR) foi lançada em dezembro de 2011.
É uma ferramenta virtual criada pelo MDA para auxiliar os agricultores
familiares na compra de insumos e na venda de seus produtos. O site exige o
cadastramento de cooperativas de agricultores familiares. Além de garantir e
facilitar a comercialização dos produtos da agricultura familiar, a Rede Brasil
Rural possibilita que agricultores familiares representados por suas
cooperativas comprem, juntos, insumos como sementes, máquinas e equipamentos.
Data: 29/05/2012 Fonte.: Assessoria de Comunicação Social MDA
Data: 29/05/2012 Fonte.: Assessoria de Comunicação Social MDA