4 de mar. de 2013

Prazo para prestação de contas PNAE de 2011 termina em 9 de março

     Termina em 9 de março, sábado, o prazo para estados, municípios e Distrito Federal prestarem contas dos recursos recebidos pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) em 2011. Os gestores devem encaminhar os dados pelo Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC), também conhecido como contas online, disponível no portal eletrônico do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
     Quem não cumprir o prazo pode ficar sem os recursos do governo federal para a alimentação escolar enquanto não regularizar a situação. O orçamento do PNAE para este ano é de R$ 3,5 bilhões, para beneficiar mais de 44 milhões de alunos da educação básica, incluindo o ensino de jovens e adultos.
    “A nossa expectativa é que os gestores municipais e estaduais possam enviar as prestações de contas até o dia 9, para que não haja suspensão dos repasses. Os novos prefeitos que ainda não têm senha do sistema devem entrar em contato com a central de atendimento pelo telefone 0800-616161”, disse Rafael Torino, diretor de Ações Educacionais do FNDE.
      Após o dia 9 de março, os conselheiros da alimentação escolar, responsáveis pela análise inicial das contas, devem emitir seu parecer, aprovando ou não as contas, também por meio do sistema. Esse parecer deve ser enviado até 23 de abril ao FNDE, que vai então analisar as informações enviadas pelos conselheiros e gestores públicos.
     Guia – O FNDE elaborou um guia de orientações para auxiliar os gestores estaduais e municipais no preenchimento da prestação de contas da alimentação escolar. Ele também está disponível no portal eletrônico da autarquia.
Fonte FNDE-PNAE

15 de fev. de 2013

PRESTAÇÃO DE CONTAS PELOS CAEs CONSELHOS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO envia aos Conselhos  COMUNICADO e QUESTIONÁRIO para orientar quanto aos PRAZOS e implementação do Sistema On-Line da Prestação de Contas 2011 e 2012.

    

31 de jan. de 2013

PNAE libera sistema de envio de Prestação de Contas ON-LINE

Além de poupar recursos e tornar o processo mais eficiente, o novo sistema vai agilizar o tempo de preparo e envio das prestações de contas pelos estados e municípios, bem como a análise das contas pelo FNDE.


1 de jan. de 2013

Cartilha Para Conselheiros do PNAE

Esta cartilha do Tribunal de Contas da União – TCU tem dois objetivos: destacar a importância dos conselheiros e dar orientações gerais sobre o trabalho de acompanhamento e análise da prestação de contas do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE.
O TCU é órgão de fiscalização do governo federal que tem a missão de garantir a correta utilização dos recursos públicos federais.
Acompanhar de perto a execução do Programa é a melhor forma de garantir que os alunos sejam cada vez mais bem atendidos. Esse acompanhamento é difícil, porque o Programa alcança mais de cinco mil municípios em todo o País. Por isso, a contribuição que o Conselheiro dá a sua comunidade, ao assumir o cargo de conselheiro do CAE, é muito importante.
Com a sua participação ativa, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e os demais órgãos responsáveis pelo controle dos programas federais podem conhecer melhor o funcionamento do PNAE no seu município e, se for o caso, identificar rapidamente os problemas, para tomar as providências necessárias à solução.
Esta cartilha se propõe a apresentar o PNAE à sociedade em geral, para que o controle social seja efetivamente alcançado.

Clique aqui para acessar o link



TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO TCU



Cartilha Para Conselheiros
do Programa Nacional
da Alimentação Escolar PNAE
2010


 

3 de dez. de 2012

FNDE disponibiliza funcionalidade do PNAE no Contas Online


– O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) disponibilizou, nesta semana, no Sistema de Gestão de Prestação de Contas do FNDE (Contas Online), a funcionalidade que contempla o Demonstrativo Sintético Anual (DSA) das prestações de contas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Com isso, os beneficiários do programa já podem registrar no demonstrativo sintético os dados da execução do PNAE em 2011.
Caso tenha havido descentralização da Entidade Executora (EEx) para suas Unidades Executoras (UEx), será necessário informar os valores descentralizados a cada uma delas, mesmo que a descentralização tenha sido parcial, o que exigirá o registro das duas formas de execução. 
Porém, independente da forma de execução – direta ou descentralizada –, será necessário detalhar os valores das aquisições de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar, informando os dados de cada fornecedor. Em breve, será disponibilizada a funcionalidade de registro das descentralizações para conclusão das informações do Demonstrativo Sintético Anual.
Para auxiliar os responsáveis pelo envio das prestações de contas do PNAE, o FNDE disponibiliza um roteiro que facilita o registro das informações. O documento traz um passo a passo completo sobre a utilização do sistema e vai ajudar os beneficiários do programa na hora de registrar os dados de execução.
20/11/2012 -  FNDE - ASCOM Assessoria de Comunicação Social

SIGPC Sistema de Prestação de Contas On-Line