30 de jun. de 2013

Normas mais rigorosas na alimentação escolar visam promover a saúde e evitar doenças


O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) determinou normas mais rigorosas para garantir a segurança alimentar e nutricional dos alunos das redes públicas e evitar doenças como hipertensão e obesidade.  LEIA MAIS.
NOVA RESOLUÇÃO DO PNAE
Após 4 anos de execução da Lei  nº11.947/2009, mudanças fizeram-se necessárias para o melhor atendimento do PNAE, desse modo a Resolução nº 38/2009 foi revogada e agora entrou em vigor a Resolução nº 26 de 17 de junho de 2013, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do PNAE. Vejam algumas mudanças da nova Resolução:
Nutrição:
- Atendimento das necessidades nutricionais específicas para creche em período parcial e integral e para os alunos matriculados em escolas de tempo integral;
- Definição de que as bebidas à base de frutas não substituem a obrigatoriedade de oferta de frutas in natura;
- Atendimento das necessidades nutricionais dos alunos do Atendimento Educacional Especializado (AEE), com oferta mínima de uma refeição;
- Alteração da recomendação de sal para sódio, de acordo com o número de refeições ofertadas;
- Restrição da oferta de aquisição de doces ou preparações doces a duas porções por semana (110Kal/porção);
- Acréscimo à proibição de aquisição de chás prontos para consumo na lista de bebidas de baixo valor nutricional;
- Alteração da lista de alimentos restritos, agora classificados independente do seu valor de sódio e gordura saturada;
Agricultura Familiar:
- Alteração da metodologia para definição dos preços de aquisição;
- Definição do prazo mínimo no qual os editais de chamada pública deverão permanecer abertos;
- Publicação do preço dos produtos nos editais de chamada pública;
Conselho de Alimentação Escolar:
- Alteração do prazo para envio dos dados referentes ao CAE ao FNDE;
- Inclusão do Sistema de Gestão de Conselhos - SIGECON na redação;
- Recomendação às Entidades Executoras para liberar os servidores públicos quando estes forem exercer suas atividades no CAE;
Execução dos Recursos Financeiros:
- Previsão do desconto dos recursos que não foram gastos com a agricultura familiar;
- Ampliação da suspensão do repasse;
- A Entidade Executora deverá ofertar a alimentação escolar com recursos próprios quando da suspensão dos repasses do PNAE.