30 de jun. de 2013
Normas mais rigorosas na alimentação escolar visam promover a saúde e evitar doenças
O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) determinou
normas mais rigorosas para garantir a segurança alimentar e nutricional dos
alunos das redes públicas e evitar doenças como hipertensão e obesidade. LEIA MAIS.
NOVA
RESOLUÇÃO DO PNAE
Após 4 anos de execução da Lei nº11.947/2009, mudanças fizeram-se
necessárias para o melhor atendimento do PNAE, desse modo a Resolução nº 38/2009 foi revogada e
agora entrou em vigor a Resolução nº 26 de 17 de junho de 2013, que dispõe sobre o atendimento da alimentação
escolar aos alunos da educação básica no âmbito do PNAE. Vejam algumas mudanças da nova Resolução:
Nutrição:
- Atendimento das necessidades nutricionais específicas
para creche em período parcial e integral e para os alunos matriculados em
escolas de tempo integral;
- Definição de que as bebidas à base de frutas não
substituem a obrigatoriedade de oferta de frutas in natura;
- Atendimento das necessidades nutricionais dos alunos
do Atendimento Educacional Especializado (AEE), com oferta mínima de uma
refeição;
- Alteração da recomendação de sal para sódio, de
acordo com o número de refeições ofertadas;
- Restrição da oferta de aquisição de doces ou
preparações doces a duas porções por semana (110Kal/porção);
- Acréscimo à proibição de aquisição de chás prontos
para consumo na lista de bebidas de baixo valor nutricional;
- Alteração da lista de alimentos restritos, agora
classificados independente do seu valor de sódio e gordura saturada;
Agricultura Familiar:
- Alteração da metodologia para definição dos preços de
aquisição;
- Definição do prazo mínimo no qual os editais de chamada
pública deverão permanecer abertos;
- Publicação do preço dos produtos nos editais de
chamada pública;
Conselho de Alimentação
Escolar:
- Alteração do prazo para envio dos dados referentes
ao CAE ao FNDE;
- Inclusão do Sistema de Gestão de Conselhos - SIGECON
na redação;
- Recomendação às Entidades Executoras para liberar os
servidores públicos quando estes forem exercer suas atividades no CAE;
Execução dos Recursos
Financeiros:
- Previsão do desconto dos recursos que não foram gastos
com a agricultura familiar;
- Ampliação da suspensão do repasse;
- A Entidade Executora deverá ofertar a alimentação
escolar com recursos próprios quando da suspensão dos repasses do PNAE.